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Form analysis 3 forms found in the DOM

<form id="form-premio-numeros" class="form-secundario start-xs bottom-xs" ?="">
  <div class="row center-xs">
    <div class="col-xs-12">
      <ul style="margin-bottom: 20px;">
        <li id="resend-email" style="color:#2CAF17;line-height:2;font-size:0.8333rem;display:none;"></li>
      </ul>
    </div>
  </div>
  <div class="row center-xs">
    <div class="col-xs-12">
      <ul id="errors" style="margin-bottom: 20px;">
        <li style="color:#da314b;line-height:2;font-size:0.8333rem;display:none;">Não encontramos o seu número da sorte ou cadastro, verifique se seus dados estão corretos e tente novamente. Você pode também solicitar o reenvio de seu número da sorte
          ou <a style="color:#da314b;line-height:2;text-decoration:underline" href="mailto:premio@canaltech.com.br?subject=Não estou conseguindo acessar meus números da sorte">entrar em contato com o suporte</a>.</li>
      </ul>
    </div>
  </div>
  <div class="row bottom-xs">
    <div class="form-grupo col-xs-12 col-md-6">
      <label class="form-titulo" for="email">E-mail *</label>
      <input id="email" type="email" name="email" value="" class="form-controle">
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      <label class="form-titulo" for="cpf">CPF *</label>
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    </div>
  </div>
  <div class="row">
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      <label class="form-titulo active" for="numeroDaSorte">Primeiro número da sorte *</label>
      <input class="form-controle" id="numeroDaSorte" type="number" name="numeroDaSorte" onkeypress="return $(this).val().length < 7" placeholder="XXXXXXX" value="">
    </div>
  </div>
  <p class="margin-top-10"><small><a onclick="resendEmail()" style="cursor:pointer;">Reenviar primeiro número da sorte</a></small></p>
  <div class="row center-xs">
    <div class="col-xs-12">
      <button type="submit" onclick="submitPremioNumeros(event)" class="btn-pct__new-2022_dark"> CONSULTAR </button>
    </div>
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POST

<form id="form-premio" class="form-secundario start-xs bottom-xs" method="post" action="">
  <input type="hidden" name="referrer" value="">
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      <label class="form-titulo" for="name">Nome Completo</label>
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    </div>
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    </div>
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      <label class="form-titulo active" for="year">Ano de nascimento</label>
      <input class="form-controle" id="year" type="number" name="year" onkeypress="return this.value.length !== 4" placeholder="XXXX" max="2005" value="">
    </div>
  </div>
  <div class="row bottom-xs">
    <div class="form-grupo col-xs-12">
      <label class="form-titulo" for="email">E-mail</label>
      <input id="email" type="email" name="email" value="" class="form-controle">
    </div>
  </div>
  <div class="row">
    <div class="form-grupo col-xs-12 col-md-6">
      <label class="form-titulo" for="phone">Celular</label>
      <input id="phone" type="tel" name="phone" maxlength="15" value="" class="form-controle">
    </div>
    <div class="form-grupo col-xs-12 col-md-6">
      <label class="form-titulo">Estado</label>
      <div class="select-wrapper"><input class="select-dropdown dropdown-trigger" type="text" readonly="true" data-target="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec827">
        <ul id="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec827" class="dropdown-content select-dropdown" tabindex="0">
          <li class="disabled selected" id="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec8270" tabindex="0"><span>Selecione o seu estado</span></li>
          <li id="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec8271" tabindex="0"><span>Acre</span></li>
          <li id="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec8272" tabindex="0"><span>Alagoas</span></li>
          <li id="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec8273" tabindex="0"><span>Amazonas</span></li>
          <li id="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec8274" tabindex="0"><span>Amapá</span></li>
          <li id="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec8275" tabindex="0"><span>Bahia</span></li>
          <li id="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec8276" tabindex="0"><span>Ceará</span></li>
          <li id="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec8277" tabindex="0"><span>Distrito Federal</span></li>
          <li id="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec8278" tabindex="0"><span>Espírito Santo</span></li>
          <li id="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec8279" tabindex="0"><span>Goiás</span></li>
          <li id="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec82710" tabindex="0"><span>Maranhão</span></li>
          <li id="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec82711" tabindex="0"><span>Mato Grosso</span></li>
          <li id="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec82712" tabindex="0"><span>Mato Grosso do Sul</span></li>
          <li id="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec82713" tabindex="0"><span>Minas Gerais</span></li>
          <li id="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec82714" tabindex="0"><span>Pará</span></li>
          <li id="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec82715" tabindex="0"><span>Paraíba</span></li>
          <li id="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec82716" tabindex="0"><span>Paraná</span></li>
          <li id="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec82717" tabindex="0"><span>Pernambuco</span></li>
          <li id="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec82718" tabindex="0"><span>Piauí</span></li>
          <li id="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec82719" tabindex="0"><span>Rio de Janeiro</span></li>
          <li id="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec82720" tabindex="0"><span>Rio Grande do Norte</span></li>
          <li id="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec82721" tabindex="0"><span>Rondônia</span></li>
          <li id="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec82722" tabindex="0"><span>Rio Grande do Sul</span></li>
          <li id="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec82723" tabindex="0"><span>Roraima</span></li>
          <li id="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec82724" tabindex="0"><span>Santa Catarina</span></li>
          <li id="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec82725" tabindex="0"><span>Sergipe</span></li>
          <li id="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec82726" tabindex="0"><span>São Paulo</span></li>
          <li id="select-options-81e751c8-92c4-7c1e-2a2a-371b9d8ec82727" tabindex="0"><span>Tocantins</span></li>
        </ul><svg class="caret" height="24" viewBox="0 0 24 24" width="24" xmlns="http://www.w3.org/2000/svg">
          <path d="M7 10l5 5 5-5z"></path>
          <path d="M0 0h24v24H0z" fill="none"></path>
        </svg><select class="form-controle form-selecione" name="state" tabindex="-1">
          <option value="" disabled="" selected="">Selecione o seu estado</option>
          <option value="AC">Acre</option>
          <option value="AL">Alagoas</option>
          <option value="AM">Amazonas</option>
          <option value="AP">Amapá</option>
          <option value="BA">Bahia</option>
          <option value="CE">Ceará</option>
          <option value="DF">Distrito Federal</option>
          <option value="ES">Espírito Santo</option>
          <option value="GO">Goiás</option>
          <option value="MA">Maranhão</option>
          <option value="MT">Mato Grosso</option>
          <option value="MS">Mato Grosso do Sul</option>
          <option value="MG">Minas Gerais</option>
          <option value="PA">Pará</option>
          <option value="PB">Paraíba</option>
          <option value="PR">Paraná</option>
          <option value="PE">Pernambuco</option>
          <option value="PI">Piauí</option>
          <option value="RJ">Rio de Janeiro</option>
          <option value="RN">Rio Grande do Norte</option>
          <option value="RO">Rondônia</option>
          <option value="RS">Rio Grande do Sul</option>
          <option value="RR">Roraima</option>
          <option value="SC">Santa Catarina</option>
          <option value="SE">Sergipe</option>
          <option value="SP">São Paulo</option>
          <option value="TO">Tocantins</option>
        </select>
      </div>
    </div>
  </div>
  <div class="row">
    <p class="col-xs-12 no-margin-bottom margin-top-10">Você é um profissional de TI e possui familiaridade com os termos Cloud, IA, Blockchain, CRM, ERP e BI?</p>
    <div class="form-grupo col-xs-6 col-md-2">
      <input id="profissionalTISim" class="form-controle" type="radio" name="profissionalTI" value="1">
      <label for="profissionalTISim" class="form-titulo"> Sim </label>
    </div>
    <div class="form-grupo col-xs-6 col-md-2">
      <input id="profissionalTINao" class="form-controle" type="radio" name="profissionalTI" value="0" checked="checked">
      <label for="profissionalTINao" class="form-titulo"> Não </label>
    </div>
  </div>
  <div class="row">
    <p class="col-xs-12 no-margin-bottom margin-top-10">Você é entusiasta (gosta/conhece moderadamente) da parte técnica de computadores?</p>
    <div class="form-grupo col-xs-6 col-md-2">
      <input id="entusiastaPCSim" class="form-controle" type="radio" name="entusiastaPC" value="1">
      <label for="entusiastaPCSim" class="form-titulo"> Sim </label>
    </div>
    <div class="form-grupo col-xs-6 col-md-2">
      <input id="entusiastaPCNao" class="form-controle" type="radio" name="entusiastaPC" value="0" checked="checked">
      <label for="entusiastaPCNao" class="form-titulo"> Não </label>
    </div>
  </div>
  <div class="row">
    <p class="col-xs-12 no-margin-bottom margin-top-10">Você joga videogames frequentemente?</p>
    <div class="form-grupo col-xs-6 col-md-2">
      <input id="gamerSim" class="form-controle" type="radio" name="gamer" value="1">
      <label for="gamerSim" class="form-titulo"> Sim </label>
    </div>
    <div class="form-grupo col-xs-6 col-md-2">
      <input id="gamerNao" class="form-controle" type="radio" name="gamer" value="0" checked="checked">
      <label for="gamerNao" class="form-titulo"> Não </label>
    </div>
  </div>
  <div class="row">
    <div class="form-grupo col-xs-12">
      <input type="hidden" name="acceptManageData" value="0">
      <input class="form-controle" type="checkbox" name="acceptManageData" value="1">
      <label class="form-titulo">Eu concordo com o tratamento dos meus dados para concorrer ao sorteio do Prêmio Canaltech.</label>
    </div>
    <div class="form-grupo col-xs-12">
      <input type="hidden" name="receiveEmail" value="0">
      <input class="form-controle" type="checkbox" name="receiveEmail" value="1">
      <label class="form-titulo">Eu desejo receber novidades e promoções do Canaltech por e-mail.</label>
    </div>
    <div class="form-grupo col-xs-12">
      <input type="hidden" name="whatsappPromotions" value="0">
      <input class="form-controle" type="checkbox" name="whatsappPromotions" value="1">
      <label class="form-titulo">Eu desejo receber novidades e promoções do Canaltech por whatsapp.</label>
    </div>
    <div class="form-grupo col-xs-12">
      <input type="hidden" name="smsPromotions" value="0">
      <input class="form-controle" type="checkbox" name="smsPromotions" value="1">
      <label class="form-titulo">Eu desejo receber novidades e promoções do Canaltech por sms.</label>
    </div>
    <div class="form-grupo col-xs-12">
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      <input class="form-controle" type="checkbox" name="newsletter" value="1">
      <label class="form-titulo">Desejo receber a newsletter do Canaltech.</label>
    </div>
  </div>
  <div class="row center-xs">
    <div class="col-xs-12">
      <div>
        <div class="grecaptcha-badge" data-style="bottomright"
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      </div><button type="submit" class="btn-pct__new-2022_dark g-recaptcha" data-callback="submitPremio" data-sitekey="6LcDTSQUAAAAACI1ArarmnmprTTAaaa02qhtJ4qd"> VOTAR </button>
    </div>
  </div>
</form>

POST https://canaltech.com.br/busca/

<form action="https://canaltech.com.br/busca/" method="post">
  <div class="form-grupo">
    <label class="sr-only active" for="pesquisa"> Busca </label>
    <input id="pesquisa" class="form-controle" type="search" name="q" aria-label="Buscar no site" placeholder="Buscar">
    <button class="btn btn-pesquisa btn-absoluto" type="submit" aria-label="Botão pesquisar"><svg xmlns="http://www.w3.org/2000/svg" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" aria-hidden="true" focusable="false" width="1em" height="1em"
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      </svg></button>
  </div>
</form>

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SOBRE O PRÊMIO

O ano de 2022 pode ser lembrado como o ano da retomada. Os ares de incerteza
gerados pela crise sanitária da covid-19 deram lugar a uma retomada otimista às
atividades presenciais e de cadeias de produção e fornecimento.

Grandes marcas viram suas estratégias sendo recuperadas e o mercado respondendo
de forma diferente às medidas adotadas nos anos anteriores. Houve o retorno ao
trabalho presencial, bem como a adoção definitiva de formatos híbridos e, até
mesmo, 100% remotos, algo que não se imaginaria acontecendo num período tão
curto.

Todos os fatores aqui citados envolvem de forma direta e indireta o ramo da
tecnologia. Os desafios na oferta de produtos a um público que tem novas
necessidades de locomoção, realidade em questão de poder aquisitivo e demanda
por soluções mais rápidas, seguras e confiáveis, mudou drasticamente as formas
de entrega e oferta de serviços de integração e infraestrutura.

Todo esse esforço por parte das grandes marcas e empresas do setor da Tecnologia
não pode passar despercebido pelo público, seja ele composto por usuários menos
exigentes e com necessidades mais simples, ou composto por especialistas que
trabalham pela tecnologia e para a tecnologia durante o dia a dia. Por isso, o
Prêmio Canaltech chega a mais uma edição, para vivenciar e reconhecer o árduo
trabalho desenvolvido ao longo do ano de 2022.

São grandes marcas disputando o seu voto em [36] trinta e seis categorias
diferentes, divididas entre: Produtos, Marcas mais desejadas, Serviços e Games,
além de uma nova categoria exclusiva de Streamer do Ano, oferecida por nossa
parceira e apoiadora, KaBuM! Além do júri popular, as marcas também vão disputar
o júri técnico, formado por jornalistas e influenciadores especializados que
acompanham o mercado de tecnologia e games, composto por todo o tipo de
especialista, seja ele ligado ou não ao Canaltech.

A votação ocorre do dia 1º de dezembro de 2022 e vai até o dia 1º de fevereiro
de 2023. Os vencedores serão divulgados em março e, até lá, muitas novidades
ainda serão divulgadas.

Faça parte do nosso evento em suas redes sociais, usando a hashtag
#premiocanaltech

APOIO

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REGULAMENTO

Capítulo I – Do Prêmio

Art. 1º – O Prêmio Canaltech 2022 (sexta edição) é promovido pela Unilogic Media
Group Ltda., empresa controladora do portal Canaltech, com o objetivo de
reconhecer e valorizar o trabalho realizado pelas empresas e profissionais de
tecnologia ao longo do ano de 2022.

A Unilogic Media Group é empresa inscrita no CNPJ/ME sob o nº
09.081.439/0001-60, localizada na Rua Formosa, 79 – CJ 83 – Rudge Ramos – São
Bernardo do Campo – SP – CEP 09626-060, sendo integrante do grupo econômico do
Magazine Luiza S/A, inscrito no CNPJ/ME 47.960.950/0001-21, com sede na Cidade
de Franca, Estado de São Paulo, na Rua Voluntários da Franca, 1.465, Centro.

Capítulo II – Das Categorias

Art. 2º – A equipe de profissionais do Canaltech, por meio de critérios técnicos
e métricas de relevância, selecionou os indicados para cada uma das categorias
macro do Prêmio: produtos, marca mais desejada, serviços e games.

2.1 – A categoria Produtos engloba os seguintes prêmios e tipos de júri:

 * Smartphone com melhor custo benefício (voto popular e técnico)
 * Melhor câmera de smartphone (voto técnico)
 * Smartphone do ano (voto popular e técnico)
 * Smartphone com melhor autonomia (voto técnico)
 * Melhor wearable (voto popular e técnico)
 * Produto mais inovador (voto técnico)
 * Melhor fone TWS (voto técnico)
 * Melhor headphone (voto técnico)
 * Melhor assistente de voz (voto popular e técnico)
 * Melhor CPU para games (voto técnico)
 * Melhor CPU custo-benefício (voto técnico)
 * Melhor GPU para games (voto técnico)
 * Melhor GPU custo-benefício (voto técnico)

2.2 – A categoria Marca Mais Desejada engloba os seguintes prêmios com voto
popular:

 * Marca mais desejada de Smartphone
 * Marca mais desejada de Smart TV
 * Marca mais desejada de Laptop
 * Marca mais desejada de Roteador / Conectividade
 * Marca mais desejada de Áudio
 * Marca mais desejada de Armazenamento
 * Marca mais desejada de Produtos para Casa Inteligente
 * Marca mais desejada de dispositivo de streaming
 * Marca mais desejada de Console de Videogame
 * Marca mais desejada de Automóvel
 * Marca mais desejada de Automóvel Premium
 * Marca mais desejada de Processador para PC
 * Marca mais desejada de Placa de Vídeo
 * Marca mais desejada de Monitor
 * Marca mais desejada de Placa-mãe
 * Marca mais desejada de Laptop Gamer
 * Marca mais desejada de Periféricos Gamer
 * Marca mais desejada de Cadeira Gamer

2.3 – A categoria Serviços engloba os seguintes prêmios com voto popular:

 * Melhor operadora móvel
 * Melhor banda larga fixa
 * Melhor banco digital
 * Melhor serviço de delivery
 * Melhor experiência de mobilidade urbana
 * Melhor plataforma de filmes e séries online
 * Melhor plataforma de música online
 * Melhor plataforma social
 * Melhor serviço de segurança cibernética
 * Melhor serviço de chamada de voz e vídeo

2.4 – A categoria Games engloba os seguintes prêmios com voto popular daqueles
que se declararem jogadores frequentes de videogames:

 * Melhor jogo para PC (voto popular e técnico)
 * Melhor jogo para smartphone (voto popular e técnico)
 * Melhor jogo para console (voto popular e técnico)
 * Jogo multiplayer mais popular do ano (voto popular)
 * Streamer do ano (voto popular)

2.5 – Sem contar com voto popular ou técnico, mas baseada em relatórios
gerenciais de venda fornecidos pelo Magazine Luiza à organização do Prêmio, a
categoria Campeões de Vendas premiará os produtos de tecnologia mais vendidos
(em quantidade) no ano de 2022 na varejista Magazine Luiza, conforme categorias
abaixo:

 * Smartphone mais vendido
 * Smartwatch mais vendido
 * Laptop mais vendido
 * Console mais vendido
 * Jogo de console mais vendido
 * Impressora mais vendida
 * Tablet mais vendido
 * TV mais vendida
 * Fone de ouvido mais vendido
 * Laptop gamer mais vendido

Capítulo III – Do Júri Técnico

Art. 3º – O júri técnico da sexta edição é composto por 73 (setenta e três)
influenciadores e profissionais da área de comunicação que, a critério da
Unilogic Media Group Ltda., possuem grande conhecimento do cenário nacional de
tecnologia e/ou jogos digitais, independentemente da função que exercem, sendo
certo que o voto de cada jurado tem sempre o mesmo peso na votação.

Art. 4º – No momento da votação, os jurados deverão escolher sua área de
atuação, o que refletirá na quantidade de categorias a serem votadas. As opções
são: games; hardware; tecnologia; ou qualquer combinação destas opções.

Art. 5º – Os membros do júri técnico não podem, em quaisquer das categorias,
votar em si mesmos ou em produtos ou serviços pertencentes à empresa em que
trabalham. Caso isso venha a ocorrer, os votos serão desconsiderados.

Art. 6º – Por se tratar de uma influenciadora virtual, a jurada Lu do Magalu
será substituída por um profissional de comunicação qualificado a ser indicado
pelo Magazine Luiza.

Art. 7º – Caso os jurados não atendam aos prazos indicados pela Unilogic Media
Group Ltda. para apresentação de seus votos, os mesmos serão desconsiderados da
votação.

Capítulo IV – Da votação

Art. 8º – O Prêmio Canaltech 2022 contará com votações e premiações distintas: a
do voto técnico, formado por influenciadores e profissionais de comunicação da
área de tecnologia e jogos digitais, e a do voto popular, que, juntas, decidirão
o ganhador de cada categoria.

Art. 9º – Os profissionais de comunicação da área de tecnologia e/ou jogos
digitais (voto técnico) votarão através de formulário específico gerado pela
organização do Prêmio. Cada jurado terá o direito de votar apenas uma vez e terá
de realizar o acesso através de seu endereço de correio eletrônico.

Art. 10º – Os internautas (voto popular) farão a votação pelo site
https://premio.canaltech.com.br/2022/. Cada pessoa poderá votar somente UMA VEZ.
Serão considerados válidos os votos computados entre 01/12/2022 e 01/02/2023. O
processo de votação é simples e o votante poderá escolher um vencedor por
categoria.

10.1 – Especificamente para as categorias de Serviços, será calculada a média
aritmética das notas atribuídas pelos internautas. Cada pessoa poderá atribuir
uma nota de 1 a 5 (números inteiros) para a empresa com a qual teve maior
contato no ano em questão. O vencedor será aquele que obtiver a maior média
aritmética e relevância superior a cinco pontos percentuais dentro da categoria
em questão.

10.2 – Especificamente para as categorias de Serviços, e a critério da comissão
organizadora, a apuração e entrega de troféus poderá ser realizada a nível país
e/ou por região do Brasil, de acordo com a Unidade Federativa informada pelos
votantes no momento de seu cadastro.

Art. 11º – Os votantes estarão concorrendo ao prêmio de uma Samsung Smart Gaming
TV 50" Neo QLED 4K 50QN90B 2022 e um console de videogame Sony Playstation 5
desde que tenham votado em uma das 36 categorias de voto popular do Prêmio
Canaltech 6ª Edição. Em caso de indisponibilidade de estoque ou mudança de linha
vigente, produtos similares serão oferecidos, desde que tenham valor de mercado
igual ou superior e façam parte da mesma categoria do produto inicialmente
oferecido.

11.1 – Para o voto popular, é necessário que o votante seja maior de idade (a
partir de 18 anos), condição indispensável a ser comprovada para o recebimento
do(s) prêmio(s) do sorteio.

11.2 – Os dados de cada votante necessários para validar a votação são: Nome,
CPF, Idade, E-mail, Telefone, e UF de residência. Além disso, o campo de
Telefone é de preenchimento opcional e tem por objetivo facilitar o contato com
os vencedores. Mais detalhes podem ser verificados no Regulamento da Promoção,
que consta abaixo.

Art. 12º – O período para votações é de 01/12/2022 a 01/02/2023. A votação se
encerra às 23h59 do dia 01 de fevereiro, podendo ser prorrogada a critério da
organizadora.

Capítulo V – Dos resultados

Art. 13º – Os prêmios serão concedidos aos produtos, serviços, games ou marcas
mais votados em cada uma das categorias supracitadas no capítulo 2 deste
documento, segundo cada público (voto técnico e voto popular) avaliadas pela
pesquisa. Caberá exclusivamente aos profissionais de comunicação da área de
tecnologia ou jogos digitais a escolha dos vencedores pelo voto técnico.

Art. 14º – Os ganhadores, por categoria, segundo cada público, receberão um
troféu de reconhecimento como vencedores. O troféu será entregue no dia 09 de
março de 2023 durante cerimônia de premiação na cidade de São Paulo, com local a
ser comunicado através de convite oficial.

14.1 – Para aqueles que não puderem comparecer à cerimônia, será feito envio via
Correios para o endereço fornecido pelo vencedor. Caso o ganhador não possua
representação comercial no Brasil, não haverá premiação física (troféu).

Art. 15º – A divulgação dos melhores produtos, serviços, games e marcas será
realizada publicamente pelo Canaltech no mês de março em cerimônia na cidade de
São Paulo, bem como em seu site, redes sociais e canal do YouTube após o evento.

Capítulo VI – Das condições finais

Art. 16º – O Prêmio Canaltech 2022 contará com votações e premiações distintas:
a do voto técnico, formado por influenciadores e profissionais de comunicação da
área de tecnologia e jogos digitais, e a do voto popular, que decidirão o(s)
ganhador(es) de cada categoria, sendo que uma mesma categoria poderá ter um
ganhador no voto técnico e outro ganhador no voto popular, podendo haver
coincidência da indicação do mesmo ganhador nas duas votações, técnica e
popular.

Art. 17º – Os resultados decorrentes da pesquisa e divulgados pelo Canaltech são
inquestionáveis e irrecorríveis.

Art. 18º – Os vencedores poderão utilizar, para fins de divulgação, o selo do
Prêmio Canaltech (sexta edição) em todos os seus materiais por tempo
indeterminado. O logotipo não poderá, em nenhuma circunstância, ter o seu
conteúdo, cor ou formato alterados. Para a utilização de qualquer outro
logotipo, nome ou material de propriedade do Canaltech, será necessária a
autorização prévia e expressa da Unilogic Media Group Ltda.

Art. 19º – A participação no Prêmio Canaltech 2022 (sexta edição) implica a
aceitação ampla e irrestrita deste regulamento.

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

"Prêmio Canaltech 6a. Edição"

 1.  EMPRESA PROMOTORA:
     
     1. Empresa Mandatária:
        1. Razão Social: Unilogic Media Group Ltda
        2. Endereço: Rua Formosa, 79 – Sala 83 – Rudge Ramos – São Bernardo do
           Campos/SP
        3. CNPJ nº. 09.081.439/0001-60
     2. Empresa Aderente:
        1. Razão Social: Kabum Comércio Eletrônico S.A
        2. Endereço: Rua Carlos Gomes, 1321 – 9 andar – Centro - Limeira/SP
        3. CNPJ nº. 05.570.714/0001-59

 2.  CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
     
     1. A presente promoção “Prêmio Canaltech 6a. Edição” doravante designada
        “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Unilogic Media Group Ltda (Canaltech)”
        doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido
        entre às 00h00 do dia 01 de dezembro de 2022 até às 23h59 do dia 01 de
        fevereiro de 2023 (horário oficial de Brasília), é permitida somente a
        pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e
        domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto
        àquelas previstas no item 7.3 e que cumpram o disposto no presente
        regulamento.
     2. Para participar da promoção “Prêmio Canaltech 6a. Edição”, o
        participante deverá acessar o hotsite
        https://premio.canaltech.com.br/2022/ no período entre às 00h00 do dia
        01 de dezembro de 2022 até às 23h59 do dia 01 de fevereiro de 2023
        (horário oficial de Brasília), efetuar o cadastro no Prêmio Canaltech
        6a. Edição dos seus dados pessoais (Nome completo, CPF, data de
        nascimento, endereço, número de telefone e e-mail) e participar da
        votação popular, sendo que para ter direito ao número da sorte para
        concorrer aos prêmios da promoção o participante deverá votar em pelo
        menos uma das 36 categorias participantes.
        1. Ao todo serão 36 categorias, sendo que após a conclusão do cadastro e
           a conclusão da votação nas categorias “Prêmio Canaltech 6a. Edição”
           será informado no site o número da sorte a que teve direito na
           promoção.
        2. Uma vez realizado o cadastro no site, não serão permitidas alterações
           dos dados cadastrados, portanto é importante que o participante
           preencha corretamente os dados antes de concluir o cadastro e sempre
           mantenha seus dados cadastrais atualizados. Cada participante é
           responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar
           cadastros em nome de terceiros, sob pena de desclassificação.
        3. A empresa promotora não será responsável quando, em razão do
           fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar
           impossibilitada de realizar a entrega do prêmio ao respectivo
           ganhador.
        4. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito
           através do site da promoção implicará na desclassificação do
           participante cadastrado. Esta prática poderá, ainda, caracterizar
           crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação
           em vigor.
     3. Ao final da votação será gerado um link, para que o participante
        compartilhe com amigos o site do “Prêmio Canaltech 6a. Edição”, sendo
        que a para cada usuário que acessar o link compartilhado e concluir a
        votação/participação o participante que compartilhou o link terá direito
        a 01 (um) número da sorte extra. Observação: O número da sorte extra
        somente será gerado caso o usuário tenha utilizado o Link para realizar
        seu cadastro/votação no “Prêmio Canaltech 6a. Edição”, ou seja, caso o
        usuário acesse o site diretamente ou por outro canal, o participante não
        terá direito ao número extra.
     4. Não haverá limite de números da sorte por participante, podendo cada
        participante concorrer com quantos números da sorte tiver direito.
        1. Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na
           promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma,
           transferir e/ou dividir com outro participante qualquer a
           premiação/participação, independentemente do grau de parentesco e/ou
           amizade.
     5. O número da sorte será composto de 07 (sete) dígitos, sendo que o
        primeiro algarismo correspondente ao Número de Série e os 05 (cinco)
        algarismos subsequentes ao Número de Ordem, conforme exemplo abaixo:
        
        Número da sorte: 1234567 Número de Série: 12 Número de Ordem: 34567
        
        O participante poderá conferir seus Elementos Sorteáveis (números da
        sorte) com os quais está concorrendo no site da promoção, bastando
        consultá-los mediante login apropriado.
     6. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para
        participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de
        cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e
        condições de participação previstas neste regulamento. As situações
        descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos
        termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação
        e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo,
        ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela
        promotora em face do infrator.

 3.  QUANTIDADE DE SÉRIES E ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
     
     1. Serão emitidas 100 (cem) séries numeradas de “00” a “99”, que, sendo que
        cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de
        “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e
        nove), totalizando 10.000.000 (dez milhões) de números da sorte.

 4.  APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
     
     1. Será distribuído 01 (um) prêmio na promoção “Prêmio Canaltech 6a.
        Edição” conforme descrição abaixo:
        
        Período de Participação Data da Extração da Loteria Federal Data da
        Apuração Qtd/Ordem de Prêmios Descrição de cada prêmio Séries 01/12/2022
        às 00:00 a 01/02/2023 às 23:59 10/02/2022 13/02/2023 às 11:00 01 Prêmio
        sorteado Prêmio constituído de: 01 (uma) Smart TV 50” Neo QLed 4K da
        marca Samsung, modelo Smart Gaming 50QN90B, no valor de R$ 6.300,00; 01
        (um) Vídeo Game da marca Sony, modelo Playstation 5 Digital Edition, no
        valor de R$ 4.300,00. Prêmio no valor total de R$ 10.600,00 00 a 99
     
     2. A apuração ocorrerá no escritório da Unilogic Media Group Ltda,
        localizado na Rua Formosa, 79 – Sala 83 – Rudge Ramos – São Bernardo do
        Campos/SP, conforme as datas e horários descritos na tabela acima.

 5.  PREMIAÇÃO TOTAL:
     
     Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção em R$ 01 R$ 10.600,00

 6.  FORMA DE APURAÇÃO:
     
     1. Todos os participantes da promoção “Prêmio Canaltech 6a. Edição” serão
        gerenciados diretamente pelo Sistema da empresa promotora de forma
        integrada, sendo que os contemplados serão identificados por meio do
        banco de dados decorrente do cadastro realizado para a presente
        Promoção. A geração dos números da sorte eletrônicos será efetuada por
        meio da distribuição concomitante de Números de Série e Números de Ordem
        às transações válidas, de forma equitativa e aleatória, sendo os
        contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria
        Federal de acordo com o Art. 2º da portaria 41.
     2. Será considerado o contemplado, o elemento sorteável (“Número da Sorte”
        composto por 07 (sete) algarismos subsequentes que compõem o número de
        série formado pela dezena simples do 1º prêmio e 2º prêmio, lidos
        verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo número de ordem formado
        pela unidade do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo,
        conforme exemplo abaixo:
        
        Exemplo I:
        
        1o prêmio 12305
        
        2º prêmio 05437
        
        3º prêmio 13526
        
        4º prêmio 02329
        
        5º prêmio 15458
        
        Exemplo de número de série: 03
        
        Exemplo de número de ordem: 57698
        
        Exemplo de número da sorte contemplado: 0357698
     
     3. Na eventualidade do Número da Sorte sorteado (0357698) não ter sido
        atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente
        superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente
        até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de
        acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.
        1. A título exemplificativo: O critério para identificar o número da
           sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com
           base no número da sorte sorteado (ex.: 0357698, de forma “Crescente”,
           ou seja, caso o número da sorte (0357698) não tenha sido distribuído
           na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior
           crescente (0357699), caso o mesmo também não tenha sido distribuído
           na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior
           crescente” (0357700) até que se encontre a quantidade de números da
           sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser
           distribuídos no respectivo sorteio.
        2. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no
           alcance do limite superior (9999999) do número da sorte, sem a
           obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em
           relação a quantidade de prêmios sorteados, a distribuição dos prêmios
           continuará a partir do número da sorte inicial (0000000), ou seja,
           (ex.: 0000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na
           promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior
           crescente” (0000001) e assim sucessivamente até que se encontre a
           quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade
           de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
     4. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista,
        por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do
        resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal
        subsequente, sendo que no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma
        extração da Loteria Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e
        cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no
        valor dos prêmios.
     5. Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo
        previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará
        autorização para aumento da quantidade de séries junto à SEAE/ME,
        através de aditamento que deverá ser encaminhado a SEAE/ME em um prazo
        mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o
        aditamento não seja autorizado pela SEAE/ME, a empresa promotora deverá
        informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de
        divulgação da Promoção, imediatamente após o término das séries.

 7.  CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
     
     1. A promotora pressupõe que as participações devam ser originadas de
        endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes,
        e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a
        formação de alguma associação para participação, que eventualmente,
        possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será
        investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, sob
        pena de desclassificação.
     2. Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação do resultado
        da Loteria Federal, as inscrições dos participantes que:
        i.   Tenham feito o preenchimento do cadastro incompleto e/ou incorreto.
        ii.  Não tenham realizado a votação em pelo menos uma das categorias do
             Prêmio Canaltech 6a. Edição.
        iii. Esteja incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de
             participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo
             com as Empresas Promotoras, nos termos descritos no item abaixo.
        iv.  Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras
             estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos,
             robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.
     3. Ficará vedada a participação dos funcionários das empresas do “Grupo
        Magazine Luiza”, em que a Empresa Promotora faz parte, bem como os
        funcionários das agências e outras empresas diretamente envolvidas nos
        processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha. O
        atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade das
        Empresas Promotoras no momento da apuração, que automaticamente
        desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a
        verificação do CPF destes. Sendo que um novo contemplado será apurado em
        seu lugar, seguindo a regra de contemplação na promoção.
        1. Considera-se Grupo Magazine Luiza todas as empresas controladas
           direta e indiretamente pelo Magazine Luiza.
     4. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em
        caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos
        previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações
        incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da
        promoção.
     5. A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será
        procedida pelas Empresas Promotoras mediante a análise dos documentos
        requeridos, apresentados em conformidade com as informações previamente
        disponibilizadas quando da realização da inscrição nesta Promoção. A
        prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, será
        imediatamente comunicada ao Ministério da Economia/SEAE, sendo neste
        caso o participante será substituído por outro participante sorteado
        (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado
        que atenda às regras do presente regulamento.
     6. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o
        contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso
        de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

 8.  FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
     
     1. O nome e número da sorte dos contemplados serão disponibilizados para
        consulta no site da promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da
        data da respectiva apuração e nestes permanecerão por pelo menos 30
        dias.
     2. As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e
        premiação destes nesta Promoção no prazo de até 15 (quinze) dias, a
        contar da data da respectiva apuração.
     3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação
        telefônica e/ou WhatsApp e/ou e-mail, momento no qual as Empresas
        Promotoras lhes informará o procedimento para o recebimento do prêmio,
        disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento.
     4. O contemplado, desde já, autoriza o uso, pelas Empresas Promotoras, pelo
        período de 12 (doze) meses, a contar da data da apuração do resultado da
        presente Promoção, de suas imagens, som de voz, desempenho e nome, em
        filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos,
        cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de
        mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no Território Nacional,
        referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus às
        Empresas Promotoras.

 9.  ENTREGA DOS PRÊMIOS:
     
     1. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues em data e
        horário a ser combinado com o contemplado, em local e horários ajustado
        de comum acordo entre a Promotora e o contemplado no prazo de até 30
        (trinta) dias contados da data da apuração da promoção, de acordo com o
        Artigo 5º do Decreto 70.951/72.
     2. Para a entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação
        comprobatória original do RG/CNH, CPF. O prêmio não poderá ser entregue
        a terceiros.
     3. Após a confirmação dos dados do contemplado, decorrente do contato a
        respeito da contemplação, o prêmio será entregue ao contemplado livre e
        desembaraçado de quaisquer ônus.
     4. Caberá, igualmente, ao contemplado, na ocasião do recebimento do prêmio,
        a assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio, o qual deverá ser devolvido
        às Empresas Promotoras como comprovante de regularidade desta campanha
        promocional.
     5. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a transferência do
        prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva
        entrega e integralização ao patrimônio deste.
     6. As obrigações e responsabilidades, se houverem, da empresa promotora com
        o participante ganhador, encerram-se no momento da entrega do prêmio,
        que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do
        prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições
        e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
     7. Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu prêmio no
        prazo de até 180 (cento e oitenta dias), a contar a partir da data da
        respectiva apuração. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo
        caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será
        recolhido pelas Empresas Promotoras, ao Tesouro Nacional como Renda da
        União, no prazo subsequente de 45 (dez) dias conforme art. 6º do decreto
        70.951/72.

 10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
     
     1.  O regulamento desta Promoção será disponibilizado no site da promoção.
     2.  Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos
         do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos
         termos do Regulamento e de acordo com as diretrizes da Lei Geral de
         Proteção de Dados Pessoais.
     3.  O participante que der “opt-in” no momento do cadastro autorizará a
         empresa promotora a sua utilização para fins de recebimento de informes
         sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da
         promovente. Os participantes reservam-se o direito de revogar esta
         autorização a qualquer momento mediante aviso prévio/solicitação à
         empresa promotora.
     4.  A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados
         pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais
         informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao
         fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados
         ou cedidos a terceiros a qualquer título, ressaltando que todo o
         tratamento será realizado com fundamento nas bases legais dispostas
         pelo Art. 7° da LGPD.
     5.  Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas
         pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco
         de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela
         auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à
         SEAE/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com
         a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente
         promoção. Os dados também serão compartilhados com a SEAE/ME, órgão
         público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das
         promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
     6.  A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e
         operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em
         conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de
         Dados (Lei nº 13.709/2018).
     7.  Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por
         colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios
         inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de
         Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e
         operacionalização desta Promoção, além do compromisso de
         confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este
         Regulamento.
     8.  Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para
         fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e
         segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será
         divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima
         previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória
         ou legal.
     9.  E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará
         aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados,
         para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do
         regulamento, bastando que solicitem por e-mail.
     10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da
         autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata
         desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins
         específicos descritos neste Regulamento.
     11. Ao término da promoção, todos os dados pessoais tratados serão mantidos
         no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até
         que o Titular exerça o direito de exclusão dos seus dados, considerando
         o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
     12. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual
         processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em
         sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes
         contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da
         promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que
         cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o
         recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de
         contas a ser realizada perante a SEAE/ME, no prazo legal. Findos os
         prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
     13. Para saber mais acerca do tratamento dos seus dados pessoais, confira
         nossa Política de Privacidade no Link:
         https://canaltech.com.br/privacidade/
     14. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de
         21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do
         prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos
         fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o
         código 0916.
     15. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção
         serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03
         (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não
         se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá,
         então, ser submetida à apreciação da SEAE/ME. No silêncio injustificado
         das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória
         que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de
         esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores
         participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao
         Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional
         de Defesa do Consumidor.
     16. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotados os números de sorte, qualquer
         cadastro efetuado pelo público, mesmo que atenda aos demais requisitos
         deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer
         número da sorte.
     17. A empresa deverá encaminhar à SEAE a Lista de Participantes, anexando
         na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte
         distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
         extração da Loteria.
     18. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para
         solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente
         Promoção.
     19. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º
         5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08)
         e obteve o Certificado de Autorização SEAE nº. 04.024709/2022 expedido
         pelo Ministério da Economia.

CATEGORIA PRODUTOS


SMARTPHONE CUSTO-BENEFÍCIO

Popular e Técnico


MELHOR CÂMERA DE SMARTPHONE

Técnico


SMARTPHONE DO ANO

Popular e Técnico


SMARTPHONE COM MELHOR AUTONOMIA

Técnico


MELHOR WEARABLE

Popular e Técnico


PRODUTO MAIS INOVADOR

Técnico


MELHOR FONE TWS

Técnico


MELHOR HEADPHONE

Técnico


MELHOR ASSISTENTE DE VOZ

Popular e Técnico


LAPTOP DO ANO

Técnico


SMART TV DO ANO

Técnico


MELHOR CPU PARA GAMES

Técnico


MELHOR CPU CUSTO-BENEFÍCIO

Técnico


MELHOR GPU PARA GAMES

Técnico


MELHOR GPU CUSTO-BENEFÍCIO

Técnico

CATEGORIA MARCAS MAIS DESEJADAS


SMARTPHONE

Popular


SMART TV

Popular


LAPTOP

Popular


ROTEADOR / CONECTIVIDADE

Popular


ÁUDIO

Popular


ARMAZENAMENTO

Popular


PRODUTOS PARA CASA INTELIGENTE

Popular


CONSOLE DE VIDEOGAME

Popular


AUTOMÓVEL

Popular


AUTOMÓVEL PREMIUM

Popular


PROCESSADOR PARA PC

Popular


PLACA DE VÍDEO

Popular


MONITOR

Popular


PLACA-MÃE

Popular


LAPTOP GAMER

Popular


PERIFÉRICOS GAMER

Popular


CADEIRA GAMER

Popular

CATEGORIA SERVIÇOS


MELHOR OPERADORA MÓVEL

Popular


MELHOR BANDA LARGA FIXA

Popular


MELHOR BANCO DIGITAL

Popular


MELHOR SERVIÇO DE DELIVERY

Popular


MELHOR EXPERIÊNCIA DE MOBILIDADE URBANA

Popular


MELHOR PLATAFORMA DE FILMES E SÉRIES ONLINE

Popular


MELHOR PLATAFORMA DE MÚSICA ONLINE

Popular


MELHOR PLATAFORMA SOCIAL

Popular


MELHOR SERVIÇO DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA

Popular


MELHOR SERVIÇO DE CHAMADA DE VOZ E VÍDEO

Popular

CATEGORIA GAMES


MELHOR JOGO PARA PC

Popular e Técnico


MELHOR JOGO PARA SMARTPHONE

Popular e Técnico


MELHOR JOGO PARA CONSOLE

Popular e Técnico


JOGO MULTIPLAYER MAIS POPULAR

Popular


STREAMER DO ANO

Popular by KaBuM!

CATEGORIA CAMPEÕES DE VENDAS MAGALU


SMARTPHONE MAIS VENDIDO

Magalu


SMARTWATCH MAIS VENDIDO

Magalu


LAPTOP MAIS VENDIDO

Magalu


CONSOLE MAIS VENDIDO

Magalu


JOGO DE CONSOLE MAIS VENDIDO

Magalu


IMPRESSORA MAIS VENDIDA

Magalu


TABLET MAIS VENDIDO

Magalu


TV MAIS VENDIDA

Magalu


FONE DE OUVIDO MAIS VENDIDO

Magalu


LAPTOP GAMER MAIS VENDIDO

Magalu


JÚRI TÉCNICO

Adriano Camargo

Editor Olhar Digital

Adriano Ponte

Apresentador Canaltech

Alexandre Ottoni

Co-fundador Jovem Nerd

Amanda Mandie

Apresentadora Canaltech

Américo Fazio

Apresentador KaBuM! e Audiovizuando

Anderson Mansera

Editor-chefe Mobizoo

Andre Fatala

VP de Tecnologia Magazine Luiza

André Fogaça

Repórter Olhar Digital

André Martins

Apresentador Escolha Segura

BRKsEDU

Produtor de Conteúdo Canal BRKsEDU

Bia Kunze

Comentarista Rádio CBN

Breno Masi

Partner MacMagazine

Bruna Penilhas

Jornalista de Games

Bruno Bertonzin

Analista de Produtos Canaltech

Bruno Lagoela

Fundador Escolha Segura

Bruno Martinez

Editor-chefe Showmetech

Bruno Micali

Jornalista de Games Fala, Mica!

Bruno Semann

Fundador Canal TecnoArt

Camila Rinaldi

Editora-chefe NextPit Internacional

Carlos Aros

Editor na MIT Tech Review MIT Tech Review

Claudio Prandoni

Jornalista Terra Game On

Claudio Yuge

Editor Canaltech

Cymye Midori

Produtora de Conteúdo Canal Cymye

Dante Baptista

Apresentador Terra Byte

Diana Zambrozuski

Streamer Facebook Gaming

Diego Kerber

Apresentador Adrenaline

Diego Sousa

Analista de Produtos Canaltech

Douglas Ciriaco

Editor Canaltech

EmersonBR

Apresentador KaBuM! e EmersonBR

Fábio Jordan

Apresentador Canaltech

Felipe Becker

Produtor de Conteúdo Be!Tech

Felipe Demartini

Repórter Canaltech

Felipe Junqueira

Analista de Produtos Canaltech

Fernando Ienkot

Produtor de Conteúdo Qual Notebook Comprar

Fernando Paiva

Diretor de Conteúdo Mobile Time

Flavio Xandó

Editor PapoFácil e FXREVIEW

Gesiel Taveira

Produtor de Conteúdo Canal Gesiel Taveira

Guilherme Tagiaroli

Repórter Tilt UOL

Jacson Boeing

Publisher Adrenaline

Jersu

Produtor de Conteúdo Canal Jersu

Joyce Macedo

Editora-chefe Tecmundo

Jucyber

Analista de Produtos Canaltech

Junior Nannetti

Apresentador Loop Infinito

Leonardo Müller

Editor de Análises Canaltech

Leonardo Pilar Drummond

Produtor de Conteúdo Mind the Headphone

Lu do Magalu

Redatora Canaltech

Lucas Agrela

Repórter Estadão

Luciana Zaramela

Editora Canaltech

Marcus Sarmanho

Apresentador PC Facts

Mariana Ayrez

Apresentadora de Games e eSports

Matheus Kise

Produtor de Conteúdo Canal Matheus Kise

Melissa Cossetti

Estrategista de Conteúdo Canaltech

Miguel Wilbert

Fundador Canal MW Informática

Nick Ellis

Editor de Reviews Olhar Digital

Pablo Miyazawa

Jornalista Terra Game On

Patricia Gnipper

Chefe de redação Canaltech

Paulo Higa

Editor Executivo Tecnoblog

Pedro Cipoli

Apresentador Canaltech

Pedro Zambarda

Editor-chefe Drops de Jogos

Ramalho Lima

Analista de Produtos Canaltech

Renê Fraga

Blogueiro Google Discovery

Rodrigo Guerra

Editor-chefe The Enemy

Rodrigo Portella

Produtor de Conteúdo Canal Rodrigo Portella

Sérgio Oliveira

Editor Canaltech

Sidão do Game

Produtor de Conteúdo Canal Sidão do Game

Stella Dauer

Produtora de Conteúdo EuTestei

Thais Matsufugi

Apresentadora Mais Geek

Thássius Veloso

Jornalista TechTudo, CBN e GloboNews

Tito Fernandes

Produtor de Conteúdo Canal Tito Tech

Vinícius Munhoz

Editor Voxel

Wagner Wakka

Apresentador Canaltech

Wallace Moté

Editor de Produtos Canaltech

Wesley Moraes

Editor-chefe Tudo Celular

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04.024709/2022

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