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Advocacia especializada em Direito do Trabalho Contamos com uma ampla experiência, atuando de forma ágil e segura, assessorando em todas as etapas do processo. Fale conosco agora pelo WhatsApp COMO PODEMOS TE AJUDAR? RECLAMAÇÃO TRABALHISTA RESCISÃO INDIRETA RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ACIDENTE DE TRABALHO DOENÇA OCUPACIONAL INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE VERBAS RESCISÓRIAS HORAS EXTRAS ATRASO DE SALÁRIO FGTS PERGUNTAS FREQUENTES Trabalhei sem carteira assinada, tenho direitos a receber? Sim, você tem direitos a receber mesmo se tiver trabalhado sem carteira assinada. Embora a carteira de trabalho seja um documento importante que comprova a relação de trabalho entre o empregado e o empregador, ela não é o único meio de se comprovar o vínculo empregatício. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, todo trabalho prestado em favor de outra pessoa, sob suas ordens e mediante pagamento, configura relação de emprego, independentemente da formalização do contrato de trabalho ou da anotação na carteira de trabalho. Dessa forma, mesmo que você não tenha a carteira de trabalho assinada, você tem direito a receber salário, férias, 13º salário, FGTS, horas extras, entre outros direitos trabalhistas. Para fazer valer seus direitos, entre em contato com o especialista que ele irá te auxiliar. Quero sair da empresa, mas não quero perder meus direitos, o que fazer? Se você está passando por alguma situação de grave descumprimento contratual por parte do empregador, você pode considerar a possibilidade de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta é uma forma de término do contrato de trabalho que ocorre quando o empregador descumpre de forma grave e reiterada as obrigações contratuais, tornando a continuidade do trabalho impossível ou intolerável para o empregado. Alguns exemplos de situações que podem configurar rescisão indireta são: atrasos frequentes no pagamento de salários, ausência do recolhimento do FGTS, desrespeito às condições de saúde e segurança do trabalho, assédio moral ou sexual, exigência de serviços superiores às forças do empregado, entre outras situações. Restou alguma dúvida, entre em contato com o especialista. A empresa me demitiu e não pagou o acerto. O que fazer? O empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo máximo de 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho. Caso o empregador não efetue o pagamento das verbas rescisórias no prazo estipulado, ele estará sujeito a uma multa equivalente ao valor do salário do empregado, conforme estabelecido no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. Essa multa tem como objetivo coibir o atraso no pagamento das verbas rescisórias, que podem prejudicar o trabalhador que está saindo da empresa e, muitas vezes, precisa do dinheiro para arcar com suas despesas. Vale ressaltar que, em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias, o empregado pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, e a multa prevista no artigo 477 da CLT é uma das medidas que pode ser requerida na ação. Gostaria de mais esclarecimentos? Fale com nosso especialista! Fale conosco agora pelo WhatsApp COMO INICIAR O PROCESSO FALE CONOSCO Entre em contato conosco clicando no botão abaixo e agende uma reunião online. ORIENTAÇÃO Faremos a análise do seu caso e vamos lhe orientar sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento. SOLUÇÃO Estamos preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade. CONTATO * (31) 9602-0707 * Rua Padre Afonso de Lemos, nº 2 - sala 04 - 2º andar - Distrito de Cachoeira do Campo - cidade de Ouro Preto - MG - CEP 35410-000 * Atendimento on-line em todo Brasil! Fale conosco agora pelo WhatsApp Rogéria Labanca © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.