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Advocacia especializada em Direito do Trabalho
Contamos com uma ampla experiência, atuando de forma ágil e segura, assessorando
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COMO PODEMOS TE AJUDAR?


RECLAMAÇÃO TRABALHISTA


RESCISÃO INDIRETA


RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO


ACIDENTE DE TRABALHO


DOENÇA OCUPACIONAL


INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE


VERBAS RESCISÓRIAS


HORAS EXTRAS


ATRASO DE SALÁRIO


FGTS




PERGUNTAS FREQUENTES

Trabalhei sem carteira assinada, tenho direitos a receber?

Sim, você tem direitos a receber mesmo se tiver trabalhado sem carteira
assinada. Embora a carteira de trabalho seja um documento importante que
comprova a relação de trabalho entre o empregado e o empregador, ela não é o
único meio de se comprovar o vínculo empregatício.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, todo trabalho prestado em
favor de outra pessoa, sob suas ordens e mediante pagamento, configura relação
de emprego, independentemente da formalização do contrato de trabalho ou da
anotação na carteira de trabalho.

Dessa forma, mesmo que você não tenha a carteira de trabalho assinada, você tem
direito a receber salário, férias, 13º salário, FGTS, horas extras, entre outros
direitos trabalhistas.

Para fazer valer seus direitos, entre em contato com o especialista que ele irá
te auxiliar.

Quero sair da empresa, mas não quero perder meus direitos, o que fazer?

Se você está passando por alguma situação de grave descumprimento contratual por
parte do empregador, você pode considerar a possibilidade de pedir a rescisão
indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta é uma forma de término do
contrato de trabalho que ocorre quando o empregador descumpre de forma grave e
reiterada as obrigações contratuais, tornando a continuidade do trabalho
impossível ou intolerável para o empregado.

Alguns exemplos de situações que podem configurar rescisão indireta são: atrasos
frequentes no pagamento de salários, ausência do recolhimento do FGTS,
desrespeito às condições de saúde e segurança do trabalho, assédio moral ou
sexual, exigência de serviços superiores às forças do empregado, entre outras
situações.

Restou alguma dúvida, entre em contato com o especialista.

A empresa me demitiu e não pagou o acerto. O que fazer?

O empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo máximo de
10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho.

Caso o empregador não efetue o pagamento das verbas rescisórias no prazo
estipulado, ele estará sujeito a uma multa equivalente ao valor do salário do
empregado, conforme estabelecido no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT.

Essa multa tem como objetivo coibir o atraso no pagamento das verbas
rescisórias, que podem prejudicar o trabalhador que está saindo da empresa e,
muitas vezes, precisa do dinheiro para arcar com suas despesas.

Vale ressaltar que, em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias, o
empregado pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, e a multa prevista
no artigo 477 da CLT é uma das medidas que pode ser requerida na ação.

Gostaria de mais esclarecimentos? Fale com nosso especialista!
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COMO INICIAR O PROCESSO


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Faremos a análise do seu caso e vamos lhe orientar sobre como funciona o
processo, dando todo suporte e direcionamento.


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Estamos preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de
seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de
cada realidade.


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 * Rua Padre Afonso de Lemos, nº 2 - sala 04 - 2º andar - Distrito de Cachoeira
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