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Text Content

TERMOS E CONDIÇÕES

 

Antes de utilizar os PRODUTOS/SERVIÇOS da AXUR, é necessário que você, pessoa
física que representa a CLIENTE, leia, entenda e concorde com estes termos.

Você declara possuir todos os poderes e/ou autorizações necessárias para aceitar
e contratar os PRODUTOS/SERVIÇOS da AXUR em nome da CLIENTE, não sendo possível
alegar desconhecimento.


 


1. DEFINIÇÕES

AXUR: a definição varia conforme o país sede da CLIENTE.


 * no caso da CLIENTE possuir sede no Brasil, a relação se dará com a AXUR
   SEGURANÇA E DEFESA CIBERNÉTICA LTDA, com sede à Rua Mostardeiro, nº 322,
   cj.1501 e 1502, bairro Moinhos de Vento, CEP 90430-000, na cidade de Porto
   Alegre/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.318.969/0001-69. 

 * no caso da CLIENTE possuir sede em qualquer país que não o Brasil, a relação
   se dará com a AXUR, INC., com sede à 601 Brickell Key Drive, Suite 901,
   Miami, FL, 33131, Estados Unidos.

 

CLIENTE(S): pessoa(s) jurídica(s) identificada no(a) CONTRATO, com acesso e
autorização para uso do produto ou serviço contratado.

USUÁRIO(S): pessoa(s) com autorização da CLIENTE para uso dos PRODUTOS/SERVIÇOS.
USUÁRIOS poderão realizar ações como: manusear dados, incluir observações,
solicitar remoção de conteúdo, atualizar dados cadastrais e preferências.

CONTRATO: considera-se como CONTRATO a formalização da contratação contendo as
especificações técnicas, comerciais e/ou financeiras dos PRODUTOS/SERVIÇOS
oferecidos pela AXUR à CLIENTE. Aceites, propostas comerciais, ordens de compra
ou autorizações para início são consideradas como um CONTRATO.

PARTES: AXUR e CLIENTE, em conjunto.

PRODUTO(S)/SERVIÇO(S): são todos os produtos e/ou serviços disponibilizados pela
AXUR à CLIENTE. 

TERMOS DE USO: este documento.

TITULAR(ES): pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto
de tratamento.


 


2. ADESÃO

2.1. Este instrumento regula as condições de uso dos PRODUTOS/SERVIÇOS,
tratando-se de um CONTRATO entre a CLIENTE e a AXUR.

2.2. A CLIENTE entende e concorda que a AXUR considerará o uso do
PRODUTOS/SERVIÇOS como aceitação destes termos e todas as demais disposições
legais pertinentes à espécie.

2.3. Caso a CLIENTE não concorde com as condições previstas nos TERMOS DE USO,
NÃO deve assinar, acessar, visualizar, baixar e/ou utilizar, de qualquer forma,
a(s) página(s), conteúdo(s), informação(ões) ou serviço(s) da AXUR.


 


3. OBRIGAÇÕES DA AXUR

Em razão desta contratação, a AXUR obriga-se a:

3.1. Fornecer os PRODUTOS/SERVIÇOS dentro dos prazos, dos parâmetros e das
rotinas estabelecidos entre as PARTES, com a observância dos preceitos
ético-profissionais e das recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e
pela legislação pertinente.

3.2. Prestar esclarecimentos sobre as dúvidas relativas à execução dos
PRODUTOS/SERVIÇOS contratados pela CLIENTE.


4. OBRIGAÇÕES DA CLIENTE

Em razão desta contratação, a CLIENTE obriga-se a:

4.1. Responsabilizar-se integralmente pelos acessos dos USUÁRIOS e utilização
dos PRODUTOS/SERVIÇOS objeto deste CONTRATO.

4.2. Não permitir que terceiros acessem os produtos/serviços sem autorização
escrita da AXUR.

4.2.1. Caso a CLIENTE conceda acesso aos PRODUTOS/SERVIÇOS objeto deste CONTRATO
a terceiros, a CLIENTE permanecerá responsável perante a AXUR por todos os atos
ou omissões dos terceiros.

4.3. Comunicar à AXUR o nome de um empregado que lhe sirva de contato durante a
execução dos serviços contratados.

4.4. Responsabilizar-se pelas informações repassadas à AXUR e somente solicitar
monitoramento de dados ou marcas que forem de sua propriedade, ou que possua a
devida autorização para o seu tratamento.

4.4.1. Caso a CLIENTE não seja detentora da marca ou dos dados monitorados,
deverá se responsabilizar civil e criminalmente por quaisquer atos ou
solicitações repassadas à AXUR.

4.5. É responsabilidade da CLIENTE obter o consentimento dos TITULARES e/ou
USUÁRIOS, quando necessário, referente ao recebimento e o tratamento dos dados
pessoais contidos nas informações provenientes do PRODUTO/SERVIÇO contratado.

4.6. A CLIENTE não deve utilizar ou permitir que seus USUÁRIOS utilizem os
PRODUTOS/SERVIÇOS disponíveis para quaisquer fins ou meios ilegais,
difamatórios, discriminatórios, abusivos, ofensivos, pornográficos, obscenos,
agressivos, injuriosos, vexatórios, enganosos, caluniosos, violentos, vulgares,
ou de assédio, ameaça ou uso de falsa identidade, ou seja, qualquer uso escuso
que possa prejudicar a AXUR ou qualquer terceiro.

 


5. DESVINCULAÇÃO LEGAL

5.1. Não se estabelece entre a AXUR e a CLIENTE qualquer forma de sociedade,
associação, mandato, representação, agência, consórcio, responsabilidade
solidária, vínculo trabalhista ou relação de emprego regulada pela Legislação
Trabalhista vigente.


 


6. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

6.1. A responsabilidade da AXUR limita-se aos danos diretos causados pela AXUR à
CLIENTE, desde que o ato, ação ou omissão da AXUR não decorra de ordem,
solicitação ou autorização da CLIENTE. Em nenhuma hipótese a AXUR será
responsável por lucros cessantes, danos indiretos, especiais, incidentais,
punitivos ou consequentes.

6.2. A CLIENTE declara que é responsável pelo conteúdo protegido (marcas
registradas ou informações de seus executivos) e que possui total legitimidade
para solicitar o seu monitoramento, assim como a remoção de páginas que julgue,
a seu exclusivo critério, serem infratoras deste conteúdo.

6.3. A CLIENTE declara estar ciente de que a AXUR presta serviços de notificação
extrajudicial (o “Takedown”) e apenas age como facilitadora e intermediadora do
pedido de Takedown, razão pela qual qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de Takedown solicitado será de exclusiva e integral responsabilidade
da CLIENTE.

6.4. Todas e quaisquer ações, notificações ou pedidos de remoção do conteúdo que
a CLIENTE julgue serem infratoras serão de responsabilidade civil ou criminal da
CLIENTE. A AXUR se exime da obrigatoriedade e responsabilidade de solicitar a
reativação de conteúdo removido que, porventura, tenha ocorrido por total
equívoco da CLIENTE.


 


7. PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1. De acordo as disposições contidas na Lei 9.609/98 (Propriedade Intelectual
de Programa de Computador), Lei 9.610/98 (Direitos Autorais) e Lei 9.279/96
(Propriedade Industrial), o material utilizado e desenvolvido durante a
prestação deste serviço (fontes, programas de computador, manuais, projetos,
novos produtos dentre outros) são de propriedade da AXUR.

7.2. Os relatórios gerados pela AXUR e enviados à CLIENTE e/ou seus USUÁRIOS
durante a vigência do CONTRATO serão de propriedade da CLIENTE, devendo a
CLIENTE observar as obrigações de sigilo e confidencialidade que podem estar
descritas em cada relatório.

7.3. A AXUR garante que os serviços, os conteúdos deles resultantes e os
conteúdos pré-existentes de sua titularidade não infringem quaisquer direitos de
propriedade intelectual ou de imagem de terceiros. Entretanto, na mesma
proporção, a AXUR não será, sob qualquer hipótese: (i) responsabilizada, civil
ou penalmente, por quaisquer danos decorrentes da perda dos direitos de
propriedade intelectual da CLIENTE, ou até mesmo caducidades, extinção de
registros, tanto em esfera administrativa, quanto judicial; (ii)
responsabilizada, civil ou penalmente, por danos decorrentes de crise de imagem
em razão dos serviços, quando ocorrer por comando ou ordem da CLIENTE; e (iii)
responsabilizada por quaisquer danos a terceiros, quando o dano, em razão dos
serviços, decorrer por ordem ou comando da CLIENTE ou seus USUÁRIOS.

7.4. A menos que de outra forma previsto no CONTRATO, a CLIENTE autoriza a AXUR
a vincular seu nome comercial e logotipo no site e/ou em material publicitário
da AXUR, não sendo devida contraprestação financeira pela AXUR à CLIENTE.


 


8. CONFIDENCIALIDADE

8.1 As PARTES, seus respectivos representantes e contratados, administradores,
empregados, prestadores de serviços, consultores e terceiros comprometem-se a
manter sigilo acerca de todos os documentos e informações comerciais, técnicas,
legais, financeiras, dentre outras relacionadas ao presente CONTRATO (as
“Informações Confidenciais”) fornecidas por qualquer das PARTES, relativamente
ao presente CONTRATO ou de qualquer outra forma relacionadas a este, sob pena de
indenização apurada judicialmente.

8.2 Não serão consideradas Informações Confidenciais, para fins deste CONTRATO:
(i) aquelas que sejam ou venham a se tornar de conhecimento público sem violação
deste CONTRATO; (ii) aquelas que sejam, anteriormente a assinatura do presente
CONTRATO, comprovadamente, de conhecimento de uma das partes ou que já tivessem
sido divulgadas pela parte reveladora; (iii) aquelas recebidas por uma das
partes de terceiro(s) que as tenha(m) divulgado em base não-confidencial.

8.3 Caso qualquer das PARTES seja judicialmente obrigada a divulgar qualquer
informação integrante das Informações Confidenciais, a parte obrigada deverá
prontamente enviar à outra parte notificação escrita a esse respeito, de forma
que essa tenha tempo hábil para, quando for o caso, propor a defesa cabível, a
medida cautelar ou outro recurso apropriado, a fim de evitar a necessidade de
divulgação das Informações Confidenciais, na sua parte ou totalidade.

8.4 O compromisso de confidencialidade perdurará por 5 (cinco) anos após o
término deste CONTRATO.


 


9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E POLÍTICA DE PRIVACIDADE

9.1 As PARTES declaram ciência e conhecimento das disposições contidas nas
legislações aplicáveis de proteção de dados pessoais e se comprometem, em
especial, ao cumprimento da Lei brasileira nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais, a “LGPD”), devendo adequar suas regras de negócio e padrões
de segurança às premissas da LGPD, respeitando as regras aplicáveis em relação
ao tratamento dos dados pessoais  tratados, levando em consideração as bases
legais pertinentes para o tratamento.

9.2. As obrigações mencionadas acima aplicam-se aos dados transmitidos pela
CLIENTE à AXUR, não incluindo dados públicos ou dados obtidos pela AXUR cuja
fonte reveladora não seja a CLIENTE.

9.3. A Política de Privacidade atual da AXUR pode ser acessada aqui.


 


10. VIGÊNCIA DO CONTRATO E REAJUSTE 

10.1. A vigência do CONTRATO se iniciará no ato da formalização dos
PRODUTOS/SERVIÇOS e/ou da disponibilização do seu início. Entende-se por
formalização uma das seguintes possibilidades: (i) a assinatura de contrato;
(ii) assinatura de proposta comercial; (iii) envio de ordem de compra pela
CLIENTE; (iv) mera autorização para início via e-mail; ou (v) aceite a partir do
site ou plataforma.

10.2. A vigência do CONTRATO permanecerá ativa até haver rescisão por qualquer
das PARTES, a menos que de outra forma disponha no CONTRATO.

10.3. Os valores serão corrigidos anualmente pelo índice IGP-M, de forma anual e
automática, no mês de aniversário do início do uso dos PRODUTOS/SERVIÇOS, a
menos que de outra forma disponha no CONTRATO.


 


11. RESCISÃO, INADIMPLEMENTO E PENALIDADES

11.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido conforme constar formalmente na
negociação entre as PARTES. Na ausência de formalização nesse sentido, o
CONTRATO poderá ser rescindido por qualquer das PARTES sem justa causa e sem
multa, com aviso prévio e escrito de 30 (trinta) dias de antecedência. Nessa
hipótese, o pagamento será realizado de forma proporcional aos serviços
prestados até a data do efetivo término do CONTRATO.

11.2. O Contrato também poderá ser resolvido, a critério da parte inocente:

(i) mediante aviso escrito, no caso de inadimplemento de disposição contratual
ou legal praticado por uma das PARTES e não sanado no prazo de 10 (dez) dias a
contar do recebimento de notificação por escrito enviada pela parte inocente

(ii) independentemente de aviso, nos casos de pedido de recuperação judicial ou
extrajudicial da AXUR ou de liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução ou
falência de qualquer das PARTES; 

(iii) independentemente de aviso, no caso de alienação do controle societário ou
de qualquer outra pessoa jurídica ligada direta ou indiretamente às partes; e

(iv) mediante aviso escrito, no caso de quaisquer infrações à Legislação
Brasileira praticada por uma das PARTES e não sanada no prazo de 10 (dez) dias a
contar do recebimento de notificação por escrito enviada pela Parte inocente. 

11.3. Caso o CONTRATO seja resolvido com fundamento no subitem (i), a parte
inocente fará jus ao recebimento de multa compensatória no importe de 5% (cinco
por cento) do valor das últimas 3 (três) faturas pagas pela CLIENTE à AXUR, sem
prejuízo das perdas e danos apurados judicialmente. 

11.4. Rescindido o CONTRATO, o acesso da CLIENTE aos serviços será desativado em
até 7 (sete) dias, de modo que qualquer informação gerada para a CLIENTE e ainda
disponível poderá ser baixada pela CLIENTE nesse período. Ainda que baixado, o
material continuará sendo de propriedade da AXUR e não poderá ser cedido ou de
qualquer forma repassado ou divulgado pela CLIENTE a terceiros. Encerrado o
Contrato, a AXUR não manterá arquivo dos dados gerados durante a prestação dos
serviços.


 


12. PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO

12.1. As PARTES obrigam-se a observar, cumprir e/ou fazer cumprir, por si, suas
afiliadas (entidades controladoras, controladas, coligadas ou sob controle
comum) e prepostos (diretores, membros do conselho da administração, quaisquer
terceiros, incluindo assessores ou prestadores de serviços) toda e qualquer Lei
Anticorrupção, conforme aplicável, bem como abster-se de praticar quaisquer
condutas indevidas, entre elas, mas não limitadas a: (i) utilizar de recursos
para contribuições, doações ou despesas de representação ilegais ou outras
despesas ilegais relativas a atividades políticas; (ii) realizar pagamento
ilegal, direto ou indireto, a empregados ou funcionários públicos, partidos
políticos, políticos ou candidatos políticos (incluindo seus familiares),
nacionais ou estrangeiros; (iii) praticar quaisquer atos para obter ou manter
qualquer negócio, transação ou vantagem comercial indevida; (iv) violar qualquer
dispositivo de qualquer lei ou regulamento, nacional ou estrangeiro, contra
prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública.

12.2. Para tanto, as PARTES deverão: (i) manter políticas e procedimentos
internos que assegurem integral cumprimento das Leis Anticorrupção; (ii) dar
conhecimento de tais normas a todos os seus profissionais que venham a se
relacionar com a CLIENTE; (iii) abster-se de praticar atos de corrupção e de
agir de forma lesiva à administração pública, nacional ou estrangeira; (iv)
comunicar imediatamente à outra parte, que poderá tomar todas as providências
que entender necessárias, caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que
viole aludidas normas.


 


13. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

13.1. Durante o prazo contratado, a CLIENTE pagará à AXUR os valores
determinados no CONTRATO.

13.2. Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos e não quitados deverão
ser atualizados de acordo com a variação positiva do IGP-M, bem como acrescido
de multa de 2% (dois por cento) e juros proporcionais de 1% (um por cento ao
mês), até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da suspensão dos
produtos/serviços.


 


14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Visto que a natureza dos serviços da AXUR é de alertar suas clientes sobre
eventuais incidentes de segurança que possam os afetar, a CLIENTE fica ciente e
compreende que a AXUR poderá informar, estritamente à sua base de clientes
afetadas, dados provenientes de incidentes de segurança disponíveis de forma
pública na internet, sem qualquer distinção por origem, serviço, titularidade ou
domínio, conforme os cenários abaixo:  

 * Exposição pública: cenário onde um criminoso venha a expor, de forma pública
   na internet, dados da CLIENTE que também envolvam outras clientes da AXUR,
   cuja fonte de vazamento é desconhecida. Nessa hipótese, todas as clientes
   envolvidas na exposição serão imediatamente notificadas.
 * Exposição restrita: cenário onde um incidente de segurança ocorrido na
   CLIENTE venha a ser explorado por algum criminoso. Caso o incidente contenha
   dados de outras clientes da AXUR, estas serão informadas 48h (quarenta e oito
   horas) após a CLIENTE ser informada. Caso o incidente não contenha dados de
   outras clientes da AXUR, nenhuma outra cliente será informada.

14.1.1 Da mesma maneira, a CLIENTE será informada sobre eventuais incidentes de
segurança ocorridos com outras clientes da AXUR e que, porventura, possam a
impactar.

14.2. A AXUR reserva-se o direito de excluir, sem contrapartida indenizatória e
sem prévio aviso, quaisquer dados que, porventura, violem o que aqui fora
estipulado ou às disposições legais aplicáveis.

14.3. Os casos omissos, assim como as questões supervenientes e eventuais
modificações nos termos e nas condições contratadas, serão resolvidos de comum
acordo entre as PARTES.

14.4. Este CONTRATO obriga as PARTES, por si e seus sucessores, não podendo ser
cedido ou por qualquer forma transferido a terceiros, total ou parcialmente, por
qualquer delas, sem a anuência prévia e escrita da outra.

14.5. Em caso de ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro, os valores da
presente contratação deverão ser discutidos entre as partes.

14.6. As PARTES obrigam-se a comunicar expressamente qualquer alteração de seus
dados cadastrais, sob pena de ser considerada válida e devidamente recebida
qualquer comunicação endereçada contendo os dados cadastrais anteriores.

14.7. As PARTES reconhecem que, ao assinar eletronicamente o CONTRATO, estão
devidamente vinculadas aos seus termos, de acordo com a legislação vigente.


 


15. DIRETRIZES DO USUÁRIO

15.1. O USUÁRIO, ao utilizar os PRODUTOS/SERVIÇOS, reconhece e concorda com o
que segue:

a) O USUÁRIO deverá zelar pelos dados e/ou informações fornecidos pela AXUR.

b) O USUÁRIO deverá tomar medidas necessárias para se proteger de danos,
inclusive fraudes ou estelionatos.

c) O USUÁRIO, em concordância com a CLIENTE, é o único responsável por informar
os TITULARES sobre eventuais credenciais vazadas as quais tiver conhecimento ou
acesso.

d) O USUÁRIO entende e concorda que a AXUR pode acessar o seu ambiente nos
PRODUTOS/SERVIÇOS contratados, sem autorização expressa, com finalidade
específica de realizar treinamentos e suporte ao USUÁRIO, bem como de
investigação e solução de eventuais problemas que possam impactar a utilização
dos PRODUTOS/SERVIÇOS.

15.2. Além disso, o USUÁRIO não poderá:

a) Utilizar os PRODUTOS/SERVIÇOS de qualquer forma que possa implicar violação
de normas aplicáveis no Brasil e tratados internacionalmente aceitos, de
direitos de propriedade da AXUR e/ou de terceiros ou dos bons costumes,
incluindo, sem limitação, a violação de direitos intelectuais, autorais e de
privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal, imoral,
inapropriado, violento, delituoso, discriminatório ou ofensivo.

b) Empregar softwares, técnicas e/ou artifícios com o intuito de utilizar
indevidamente os PRODUTOS/SERVIÇOS para práticas nocivas à AXUR ou a terceiros,
tais como exploits, spamming, flooding, spoofing, crashing, root kits etc.

c) Utilizar os PRODUTOS/SERVIÇOS, ou permitir seu uso, para benefício de
terceiros sem relação com a CLIENTE.


 


16. FORO

Para dirimir qualquer litígio oriundo deste termo, fica eleito o Foro da Comarca
de Porto Alegre/RS, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.

 

Última atualização em 02/07/2021.

 

 

 

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