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CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

No Brasil, como em todos os países do mundo, as pessoas físicas ou pessoas
jurídicas necessitam de possuir uma identificação fiscal.

Esta identificação permite ao seu titular estabelecer as suas relações fiscais
com as entidades fiscais do respetivo país e ser identificado por essas mesmas
entidades fiscais para o cumprimento das obrigações contributivas resultantes
dos rendimentos auferidos ou dos lucros tributáveis.

No caso concreto das pessoas jurídicas constituídas no Brasilsejam elas
industriais, comerciais ou prestadoras de serviços ou sociedades de direito
estrangeiro que pretendam exercer a sua atividade no território, associações sem
personalidade jurídica, cooperativas, Sociedades de Propósito Específico,
Consórcios, Agrupamento de Empresas empresários em nome individual e micro
empresários, entidades públicas das administrações tributárias da União,
Distrito Federal e Municípios, Fundações, Fundos de Investimento, fundos
autónomos de capitalização, é necessário que efetuem o registro no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Este CNPJ possui todas as informações cadastrais necessárias tais como a
identificação da empresa, data da sua constituição, código de atividade
económica, código e descrição da sua natureza jurídica e situação cadastral.

Ao efetuar o cadastro no CNPJ e ao informar a atividade económica, a respetiva
classificação será utilizada não somente em matéria de tributação, mas também na
fiscalização das atividades da empresa.

Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a informar o seu CNPJ nas suas
faturas, recibos, propostas, etc.

Este cadastro ou registro do CNPJ é feito exclusivamente via eletrônica no
website da Receita Federal através de software específico. Após o preenchimento
online dos dados necessários, os documentos respetivos são endereçados via
correio ou apresentados pessoalmente para ou na Secretaria da Receita Federal
territorialmente competente, ou são apresentados pelo órgão competente para
registro de pessoas jurídicas, a Junta Comercial, se os interessados lhe
apresentarem a documentação necessária. A confirmação desse registro ou cadastro
é informada via eletrônica.

Duas exceções existem a este regime geral.

Na primeira, o micro empresário pode obter diretamente o CNPJ ao se cadastrar
como micro empresário no website governamental, PortalDoEmpreendedor.

Na segunda, as sociedades de direito estrangeiro que pretendam abrir filial ou
sucursal, precisam obter aprovação dos respetivos estabelecimentos pelo Poder
Executivo Federal para poderem obter os seus CNPJs.

Existem três grupos de pessoas jurídicas de direito estrangeiro que estão
obrigadas à inscrição no CNPJ:

 1. As pessoas jurídicas que possuem no Brasil, imóveis, contas correntes
    bancárias, veículos, embarcações e aeronaves.
 2. As pessoas jurídicas que estão obrigadas à Inscrição no Cadastro de Empresas
    (CADEMP) do Banco Central do Brasil (BACEN)e que realizam ou contratam no
    Brasil de aquisição de bens intangíveis com prazo de pagamento superior a
    360 dias, financiamentos, financiamento à importação, arrendamento simples,
    aluguel de equipamentos e fretamento de embarcações, arrendamento mercantil
    externo ("leasing"), importação de bens sem cobertura cambial destinados à
    integralização de capital de empresas brasileiras, empréstimos em moeda
    concedidos a residentes no País e investimentos (participações societárias
    em pessoas jurídicas brasileiras).
 3. As pessoas jurídicas que estejam obrigadas à Inscrição no Registro de
    Investidor Estrangeiro da CVM.

Para a primeira situação acima referida, as pessoas Jurídicas de direito
estrangeiro e domiciliadas no exterior seguem os mesmos procedimentos das PJ
domiciliadas no Brasil, ou seja, com preenchimento dos dados no software CNPJ e
acompanhamento via eletrônica com entrega documental em Unidade da Receita
Federal.

Para a segunda situação, as pessoas jurídicas inscritas no CADEMP, a sua
inscrição no CNPJ, sua alteração ou sua baixa deve ser precedida de procuração
que atribua plenos poderes a procurador.

Para a terceira situação, a inscrição no CNPJ ocorrerá automaticamente mediante
inscrição no Registro de Investidores Estrangeiros. O número de inscrição no
CNPJ estará contido no Registro.

Importa salientar que estão neste caso todas as pessoas jurídicas que somente
pretendam investir no mercado de capitais brasileiro. Nos termos da lei, estas
pessoas jurídicas terão de ter um representante nacional, sociedade corretora de
valores ou instituição bancária que as represente e que requeira o respetivo
CNPJ específico como investidor estrangeiro no mercado de capitais.