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GOVERNO ANUNCIA MEDIDA PROVISÓRIA PARA LIMITAR USO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS


PROPOSTA DA FAZENDA PREVÊ QUE SERÁ POSSÍVEL UTILIZAR O CRÉDITO DESSAS
CONTRIBUIÇÕES APENAS PARA ABATER O PRÓPRIO IMPOSTO, SEM USO DESSE CRÉDITO PARA
OUTROS IMPOSTOS

Por Guilherme Pimenta e Jéssica Sant'Ana , Valor — Brasília

04/06/2024 10h23 Atualizado há 5 dias

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O Ministério da Fazenda limitou o uso de crédito do PIS e da Cofins e limitou o
ressarcimento em dinheiro por meio do uso de crédito presumido para compensar a
desoneração da folha de pagamento dos 17 setores intensivos em mão de obra e dos
municípios. As medidas precisam gerar uma arrecadação de R$ 26,3 bilhões ainda
em 2024 para compensar a renúncia fiscal da desoneração, de acordo com a
Fazenda.


Segundo proposta da Fazenda, será possível utilizar o crédito dessas
contribuições apenas para abater o próprio imposto, sem uso desse crédito para
outros impostos. De acordo com a Fazenda, essa é uma sistemática da
não-cumulatividade, sem compensação com outros tributos ou “cruzada”. Essa
medida, segundo a pasta, pode gerar uma arrecadação de R$ 17,5 bilhões em 2024.




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Em 2023, segundo a Receita Federal, quase metade das compensações de débitos
previdenciários foram com créditos de PIS/Cofins.


A segunda medida da equipe econômica é a vedação do ressarcimento em dinheiro do
uso de crédito presumido do PIS e da Cofins, que pode gerar uma arrecadação de
R$ 11,7 bilhões ainda este ano.


Segundo entendimento da Fazenda, as leis mais recentes já vedam o ressarcimento
em dinheiro, impedindo a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para
alguns setores. A MP estende essa vedação ao ressarcimento para 8 casos que
permaneceram e que representaram R$ 20 bilhões pleiteados em 2023.


"Não se altera a possibilidade de compensação na sistemática da não
cumulatividade, ou seja, o direito permanece, desde que haja tributo a ser pago
pelo contribuinte", explicou a pasta.


Apesar de a necessidade ser a obtenção de uma receita de R$ 26,3 bilhões, as
medidas podem gerar até R$ 29,2 bilhões em 2024, segundo a Fazenda.


A Fazenda também antecipou para a Medida Provisória o cadastro de benefícios
fiscais que já está em trâmite no Congresso Nacional. Essa medida poderá
permitir a revisão de benefícios concedidos de forma irregular a partir de um
cruzamento de dados que será feito pelo Fisco.


O modelo de desoneração foi instituído em 2011, como forma de estimular a
geração de empregos. Desde então, foi prorrogado diversas vezes. É um modelo de
substituição tributária, mais adequada a setores intensivos em mão de obra.
Nele, esses segmentos podem substituir a contribuição previdenciária de 20%
sobre salários por alíquota que varia de 1% a 4,5% incidente sobre a receita
bruta. Os setores atingidos pelo programa empregam cerca de 9 milhões de
pessoas.


Haddad e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), chegaram há duas
semanas a um acordo que prevê a manutenção da desoneração neste ano e o aumento
progressivo da cobrança a partir de 2025. Nesse caso, a alíquota dos setores
contemplados passaria a ser de: 5% sobre a folha de salários em 2025; 10% em
2026; 15% em 2027; e 20% (valor cobrado hoje das demais empresas que não são
beneficiadas pela desoneração) em 2028.


— Foto: Pixabay
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