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SUSPENSÃO DE LEILÃO DE IMÓVEL


fale conosco

POSSO PERDER MEU IMÓVEL EM LEILÃO?



A situação de leilão de imóvel é sempre desconfortável e, na maioria das vezes,
desesperadora para qualquer mutuário que está atrasado com os seus
financiamentos. Por isso, vamos explicar sobre como esta situação ocorre e qual
é o trabalho de um advogado especialista em suspensão de leilão. 

Bastam algumas parcelas em atraso para que, de uma hora para outra, a sonhada
casa própria ou manutenção do negócio por meio de empréstimos, sejam frustrados
com a expropriação do bem exposto na página de algum leiloeiro virtual e
disponível para receber lances de possíveis compradores e investidores. 

A informação importante, para o mutuário e executado é de que, em muitos casos,
o leilão de um imóvel pode ser anulado e suspenso, nos termos legais. 

COMO ACONTECE O LEILÃO DE IMÓVEL?

Acontece que, na grande maioria dos leilões extrajudiciais, os bancos acabam
deixando de cumprir algumas obrigações legais para com os devedores, o que abre
espaço para a suspensão e anulação de um leilão. Por fim, os mutuários ainda
podem conseguir a oportunidade de continuar pagando pelo imóvel com parcelas em
atraso e uma revisão de contrato, para que o saldo devedor chegue a um valor
justo e razoável. 

Uma das principais irregularidades dos bancos está no momento de notificar o
mutuário sobre as parcelas em atraso. A partir do terceiro mês seguido de
parcela em atraso, o banco deve notificar o mutuário para a purgação da mora, ou
seja, a quitação das parcelas atrasadas mais os juros decorrentes destes
atrasos, bem como as intimações da ocorrência dos atos expropriatórios que são
obrigatórios mas não cumpridos pelos bancos. 

Veja o que diz a lei da Alienação Fiduciária e onde ocorre a irregularidade:

§ 1o  A consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário será averbada
no registro de imóveis trinta dias após a expiração do prazo para purgação da
mora de que trata o § 1o do art. 26 desta Lei.     (Incluído pela Lei nº 13.465,
de 2017)

§ 2o  Até a data da averbação da consolidação da propriedade fiduciária, é
assegurado ao devedor fiduciante pagar as parcelas da dívida vencidas e as
despesas de que trata o inciso II do § 3o do art. 27, hipótese em que
convalescerá o contrato de alienação fiduciária.    (Incluído pela Lei nº
13.465, de 2017)

Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo
de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo
anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel.

Se a instituição não comunicar o devedor desta forma e logo anuncia a
propriedade para que seja leiloada sem respeitar o direito de continuar pagando
pelo imóvel, então o leilão poderá ser suspenso e anulado. 

A Lei nº 9.514/97 que instituiu a Alienação Fiduciária não pode ser uma exceção
à regra, deve obedecer as premissas básicas como em todo processo e procedimento
não estando acima de qualquer lei e da Constituição Federal. Regras fundamentais
como o devido processo legal, ampla defesa, o resguardo da propriedade e de
direitos como a obrigatoriedade da ciência de atos de notificação e intimação
pessoal do devedor, a lesão patrimonial e a forma menos onerosa ao adimplemento
do executado são pontos assegurados em nosso ordenamento jurídico, não cabendo
exceções neste sentido. 

Outros irregularidades e abusos que os bancos constantemente fazem dizem
respeito ao preço dos imóveis anunciados e dos prazos à consecução do leilão,
ocasionando a demora desmedida a prejudicar o mutuário. A propriedade nunca pode
ser anunciada ou expropriada a preço vil, ou seja, por um valor tão baixo que
afronte a razoabilidade e o patrimônio do devedor, causando-lhe prejuízos
irreparáveis. Sobre os prazos, existem alguns períodos que devem ser respeitados
até que o imóvel seja anunciado, desde a notificação da purgação da mora até a
consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. 

Todas essas questões são objeto de análise por parte de um advogado especialista
em suspensão de leilão.




PARCELAS EM ATRASO? CUIDADO!

Atualmente, bastam três prestações atrasadas para que um Imóvel posa ser levado
para Leilão!



É POSSÍVEL SUSPENDER UM LEILÃO DE IMÓVEL?

A boa notícia para os mutuários, é que todas estas irregularidades citadas acima
são argumentos consistentes para que um leilão seja anulado e suspenso por um
advogado especialista em suspensão de leilão. Essas ações acontecem por meio do
trabalho de um advogado especializado, que tenha a expertise necessária para
impetrar as medidas cabíveis para anular ou suspender um leilão. 

A Anzoategui Advogados Associados trabalha com a suspensão e anulação de leilões
judiciais e extrajudiciais, com revisional de contratos, há mais de vinte anos.
Semanalmente, o escritório recebe decisões dos seus clientes sobre casos desta
espécie. 

O histórico recente dos julgados mostra que, na maior parte das vezes, os bancos
têm cometido irregularidades e os mutuários conseguem garantir o direito de
pagar os débitos atrasados de sua casa própria e a negociação de um saldo
devedor justo, reavendo o seu patrimônio ou ingressando com ações
indenizatórias.  

ANZOATEGUI: ADVOGADO ESPECIALISTA EM SUSPENSÃO DE LEILÃO E DECISÕES NOS
TRIBUNAIS

 * Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – “Pelo exposto,
   DEFIRO parcialmente a pretensão para determinar que a parte requerida se
   abstenha de promover qualquer leilão extrajudicial para a venda do imóvel
   descrito na inicial até o deslinde da causa, sob pena de multa de R$ 1.000,00
   até o limite de 10.000,00”.
 * Seção Judiciária do Distrito Federal 21a Vara Federal Cível da SJDF – “Defiro
   o depósito inicial, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta mil reais),
   conforme requerido à fl. 24. Intime-se a parte autora para adotar as
   providências necessárias para tanto, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme
   art. 542, inciso I, do Código de Processo Civil”.

SOBRE ANZOATEGUI ADVOGADOS

Entre um dos trabalhos mais notáveis da Anzoategui, se destacam a anulação e
suspensão de leilões judiciais e extrajudiciais de imóveis, com incontáveis
êxitos alcançados em todos os estados do país. Outra especialidade dos nossos
profissionais são as ações revisionais de financiamentos de habitação, que
geralmente sucedem a anulação e suspensão de um leilão imobiliário. 

O escritório está situado em Curitiba-PR, tem representantes em São Paulo, Rio
de Janeiro e Brasília e presta atendimento em todo o território nacional.

Hoje, somos um dos únicos escritórios de advocacia digital no Brasil. Nossa
estrutura e equipe permitem manter contato via internet ou telefone com clientes
de todos os estados do país.

Isso só é possível devido ao investimento feito nas plataformas de atendimento
da Anzoategui Advocacia, que se preocupa em estar em constante atualização com o
que há de mais moderno no ramo da advocacia. 

fale conosco

Av. Sete de Setembro – n.º 4698 – Batel Office Tower, Curitiba-PR, 80240-000 –
F: (41) 99923-8790  SP: (11) 994573-5920  Brasília: (61) 99507-5664
Email: anzoategui@habitacao.com.br 

CNPJ: 02.077.818/0001-38 


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