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Text Content

Imposto para regularizar nota de crédito é golpe

Uma notificação postal enviada em nome da Receita Federal, que exige do
contribuinte o pagamento de suposto Imposto Verificador de Score Concretizado, é
falsa. A mensagem afirma que, por causa de uma pendência em seu CPF, o
destinatário precisa quitar um débito para aumentar sua nota de crédito. O
tributo citado é inexistente. A comunicação utiliza de maneira indevida o
logotipo da Receita Federal e a assinatura falsa de um auditor fiscal.

A Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), alerta que não existe
nenhum imposto destinado à regularização da nota de crédito.

Em caso de dúvida em relação a qualquer comunicação envolvendo o Cadastro
Positivo ou a nota de crédito, a ANBC sugere o contato direto com os birôs de
crédito gerenciadores do Cadastro Positivo:

Boa Vista: 3003-0201 (www.consumidorpositivo.com.br)

Quod: 3003-7863 (https://www.quod.com.br)

Serasa Experian: 0800 776 6606 (www.serasaconsumidor.com.br)

SPC Brasil: 0800-887-9105 (https://www.spcbrasil.org.br)

TransUnion: 0800-872-6786 (www.transunion.com.br)

ESCLARECIMENTO SOBRE O COMUNICADO DE ABERTURA DO CADASTRO POSITIVO

Se você recebeu Comunicado de abertura do seu Cadastro Positivo por e-mail,
carta ou SMS, a ANBC esclarece que:

A Comunicação de Abertura de seu Cadastro Positivo foi efetivada em atendimento
a obrigação imposta pela Lei n.º 12.414/2011, alterada pela Lei Complementar n.º
166/19, em vigor desde 9 de julho de 2019;

O descadastramento é voluntário e poderá ser realizado através dos canais de
atendimento do birô de crédito, que, ao receber a solicitação de exclusão fica
obrigado a atendê-la e compartilhar com os demais birôs, para que também a
atendam, no prazo de até 02 dias úteis.

A ANBC é a entidade que representa o setor de birôs de crédito e não opera o
Cadastro Positivo, portanto, as solicitações de exclusão devem ser feitas
diretamente ao birô de crédito de sua preferência, que comunicará os demais.

Boa Vista: 3003-0201 (www.consumidorpositivo.com.br)

Quod: 3003-7863 (https://www.quod.com.br)

Serasa Experian: 0800 776 6606 (www.serasaconsumidor.com.br)

SPC Brasil: 0800-887-9105 (https://www.spcbrasil.org.br)

TransUnion: 0800-872-6786 (www.transunion.com.br)


 * CADASTRO POSITIVO
 * BENEFÍCIOS
 * COMO FUNCIONA
 * ENTENDA OS BIRÔS
 * FAQ


O QUE É O
CADASTRO POSITIVO?

O Cadastro Positivo é um banco de dados que reúne o histórico de pagamentos e as
obrigações de pagamentos em andamento de pessoas físicas e jurídicas. As
informações do Cadastro Positivo são utilizadas para disponibilização de seu
histórico de crédito, mediante sua autorização ou para formação da nota de
crédito (score) para permitir que a análise de concessão ou extensão de crédito
ou outras transações com risco financeiro, sejam feitas de forma mais precisa.

O Cadastro Positivo é adotado de forma bem-sucedida em mais de 70 países.
Nas novas regras do Cadastro Positivo, que passam a vigorar a partir de 9 de
julho de 2019, o consumidor continua tendo sua própria nota de crédito, agora
mais abrangente, já que passa a incluir mais fontes, que enviarão informações
como contas de água, luz, gás e telefone, por exemplo. Com essa nota, o
consumidor ou a empresa que honrar em dia os seus compromissos poderá acessar
crédito em melhores condições.

O Cadastro Positivo inclui automaticamente todos os consumidores, com a
possibilidade de saída a qualquer momento, bastando solicitar nos canais de
atendimento que serão disponibilizados pelos birôs de crédito Gestores dos
bancos de dados.



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QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS?

Veja o que pode melhorar na vida do consumidor ou empresário com o Cadastro
Positivo:

1

O consumidor ou empresa deixam de ser avaliados apenas pelas contas ou pelos
compromissos financeiros que eventualmente tenham atrasado ou não tenham sido
pagos. Com o cadastro positivo, o histórico de pagamentos é mais completo, já
que também leva em conta as contas e compromissos pagos em dia.

2

Empoderamento do consumidor ou empresa, especialmente as micro e pequenas
empresas, que poderão usar sua nota de crédito para negociar condições que sejam
mais adequadas à sua realidade financeira, podendo obter com mais facilidade
empréstimos e financiamentos, por exemplo.

3

Expectativa da redução das taxas de juros cobradas nos empréstimos e
financiamentos para consumidores e empresas.

4

Injeção de R$ 1,3 trilhão na economia, o que pode gerar mais empregos, aumento
de renda e maior demanda por produtos e serviços.

5

Possibilidade de gerar até R$ 550 bilhões em novos negócios para as micro e
pequenas empresas com 4 milhões de MPEs beneficiadas e R$ 790 bilhões em novos
negócios para empresas de todos os portes.

6

Evolução da nota de crédito para 60% dos brasileiros que pertencem às classes C,
D e E.

7

Expectativa de benefício de inclusão financeira de até 22 milhões de novos
consumidores atualmente sem acesso ao crédito.

8

Poderá promover a redução de até 45% na inadimplência, que atinge mais de 60
milhões de brasileiros.


COMO FUNCIONA? (6 PASSOS)

1
SOLICITAÇÃO DE DADOS

Birô de Crédito solicita informações às fontes:
Instituições Financeiras, Telecomunicações, Energia, Saneamento e Gás.

2
RECEBIMENTO DOS DADOS CADASTRAIS

Fontes enviam os dados cadastrais de seus clientes para os birôs, que a partir
de agora passam a ter conhecimento sobre a base que será comunicada

3
RECEBIMENTO DO HISTÓRICO DE CRÉDITO

Fontes enviam o histórico de crédito de seus clientes aos birôs de crédito, que
têm 30 dias para comunicar a abertura do Cadastro Positivo

4
COMUNICAÇÃO DE ABERTURA

Birôs enviam comunicados de abertura a consumidores e empresas dos quais recebeu
os dados

5
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO

Cadastrado tem 30 dias para comunicar ao Birô, caso decida sair do Cadastro
Positivo

6
OPERAÇÃO DO CADASTRO POSITIVO

Passados os 30 dias para manifestação a nota de crédito fica disponível aos
consulentes


ENTENDA OS BIRÔS

Os birôs de crédito são os Gestores dos bancos de dados do Cadastro Positivo e
atuam de forma isenta para levar transparência à relação credor-consumidor,
fornecendo informações indispensáveis para a tomada de decisão de crédito. Criam
assim uma relação saudável e de confiança entre credor e consumidor, o que
favorece toda a economia, que depende do crédito para se desenvolver.

O trabalho dos birôs contribui com duas disciplinas importantes: consumo
consciente e crédito responsável. O consumidor não pode gastar mais do que
ganha. Deve saber com precisão seus gastos e sua renda mensais para que mantenha
suas finanças saudáveis ou em ordem. Os birôs de crédito auxiliam o consumidor
nesse trabalho de planejamento financeiro ao disponibilizar sua pontuação de
crédito, também conhecida como score. A atuação dos birôs contribui, portanto,
para redução da inadimplência, e menos inadimplência possibilita juros menores
nos empréstimos. Ao trabalhar para a formação de um ambiente de negócios mais
justo e transparente, os birôs fazem com que as instituições financeiras
mantenham e eventualmente aumentem a concessão de crédito. O balanço dessas
disciplinas cria um círculo virtuoso através do aumento do volume de crédito a
taxas mais justas, o que alavanca a economia e a prosperidade social.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Conheça aqui as perguntas mais frequentes sobre o Cadastro Positivo e tire suas
dúvidas:

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1 - O que é o Cadastro Positivo?

O Cadastro Positivo, instituído pela lei nº 12.414/2011, alterado pela lei
complementar nº 166/2019 e regulamentado em 24 de julho de 2019 por meio do
Decreto 9936/19, é uma base de dados com informações relativas a crédito e
obrigações financeiras, quitadas ou em andamento, de pessoas físicas e
jurídicas.

2 - Para que serve o Cadastro Positivo?

O Cadastro Positivo reúne o histórico de crédito do consumidor e empresas, como:
financiamentos, cartões de crédito, empréstimos com bancos, com o comércio e
outras contas mensais, como água, luz e telefone. Ele permite às empresas que
concedem crédito uma avaliação individual e mais precisa do histórico de crédito
de cada consumidor. Dessa forma, essas empresas podem identificar quem são os
bons pagadores que buscam crédito e que, por isso, merecem ter acesso a ele. A
lógica é simples: menos juros nos empréstimos e financiamentos para quem oferece
e menor risco de inadimplência.

3 - Como funciona o novo modelo do Cadastro Positivo?

A partir da vigência do novo formato, instituído pela lei complementar nº
166/2019, o consumidor passou a ter uma nota de crédito calculada mais
abrangente em relação ao modelo anterior, pois inclui, por exemplo, contas de
água, luz e telefone. Com essa nota, espera-se que os cadastrados que são bons
pagadores possam pleitear taxas de juros mais baixas e que as empresas possam
conceder essa redução, porque poderão fazer uma análise de risco financeiro mais
precisa e com maior probabilidade de adimplência. O novo modelo do Cadastro
Positivo é também conhecido como “opt-out”, ou seja, a adesão do consumidor é
automática e ele poderá optar por solicitar seu cancelamento.

4 - O que é nota de crédito?

A nota de crédito, uma pontuação geralmente de zero a mil dada a cada
consumidor, é resultado de uma análise dos hábitos de pagamento e do
relacionamento de grupos de consumidores com o mercado. Equivale, assim, ao
currículo financeiro: quanto mais alta a pontuação, maior a probabilidade de que
aquele grupo de consumidores honre seus compromissos financeiros em dia. A
pontuação de crédito ou nota de crédito, também chamada de score, é o primeiro
nível de informação oferecido ao mercado a respeito do consumidor em eventuais
realizações de negócio ou concessões de crédito e pode ser usada para negociar
taxas de juros menores.

5 - Como o consumidor pode aumentar sua nota de crédito?

Regularizar dívidas atrasadas que tenham negativado o nome do consumidor é
essencial para aumentar a pontuação. Evitar atrasos no pagamento de contas como
faturas e boletos também é fundamental. O Cadastro Positivo beneficia aqueles
que mantêm a pontualidade nos pagamentos.

6 - Os dados estão todos protegidos?

Sim. Os bancos de dados de proteção ao crédito são responsáveis pela segurança
das informações armazenadas. A legislação do Cadastro Positivo permite o
armazenamento apenas das relevantes para a análise de crédito do consumidor
cadastrado, vedando expressamente o uso de informações sensíveis ou excessivas.
As informações armazenadas servirão para elaboração das notas de crédito ou
score e, sendo que a consulta ao histórico completo por terceiros dependerá de
autorização do consumidor, desde que estes mantenham ou pretendam manter relação
comercial ou creditícia com o cadastrado e respeitem as finalidades previstas na
lei para o uso das informações. Mantém-se, portanto, a privacidade do consumidor
e desvios nesse procedimento estão sujeitos a penalidades.

7 - O que acontece com quem tem o nome negativado?

Mesmo quem está com o nome negativado pode integrar o Cadastro Positivo, pois o
banco de dados positivos considera o histórico de obrigações pagas ou em
andamento e não somente eventuais atrasos ou falta de pagamento. O consumidor
poderá perceber isso quando for negociar uma compra a prazo, um empréstimo ou um
financiamento.

8 - Quando o novo Cadastro Positivo começa a valer?

Sancionado pelo presidente da República em 8 de abril, o novo Cadastro Positivo
foi publicado no Diário Oficial em 9 de abril e entrou em vigor em 9 de julho de
2019.

9 - Quando os consumidores e as empresas começarão a sentir os impactos do novo
Cadastro Positivo?

O tempo ou mesmo se a avaliação de risco de crédito do consumidor mudará ou não
com a inclusão de informações positivas variará caso a caso. Essas alterações
dependem da quantidade de informações recebidas, sua relevância em relação às
informações já consideradas nas bases de dados, se as novas informações indicam
uma maior probabilidade de adimplemento ou não, dentre outros fatores. No caso
de um consumidor cuja ausência de informações impacta negativamente a sua nota
de crédito, por exemplo, a inclusão de informações de pagamento pode impactar no
cálculo da nota de forma imediata. O tempo para que o mercado sinta os impactos
do novo Cadastro Positivo também pode variar, mas há potencial para que o
Cadastro Positivo traga benefícios ao mercado desde a sua entrada em vigor. O
Banco Central fará uma avaliação 24 meses após a publicação da lei para gerar um
relatório com os resultados alcançados com as alterações no Cadastro Positivo.

10 - Quais as vantagens do Cadastro Positivo?

O novo modelo do Cadastro Positivo tem muitas vantagens, mas em especial,
permite a inclusão financeira de muitos brasileiros sem acesso a crédito,
empréstimos e financiamentos por não possuírem renda comprovada, mas que pagam
em dia suas obrigações e poderão mostrar isso ao sistema financeiro por meio do
Cadastro Positivo. Para quem já tem acesso a crédito, o novo modelo poderá
ampliar a oferta e reduzir as taxas de juros. O novo cenário pode proporcionar
aumento da concorrência, com a entrada de competidores com novos produtos e
serviços, e a redução da inadimplência, o que poderá levar a uma oferta de juros
mais justos.

11 - Quem terá acesso aos dados dos consumidores e das empresas?

Os birôs de crédito Gestores dos bancos de dados do Cadastro Positivo, como a
Boa Vista, a Quod, a Serasa Experian, o SPC Brasil, e a TransUnion recebem as
informações provenientes das Fontes, que são as empresas que realizam negócios e
operações de crédito com os consumidores e empresas. Os birôs de crédito podem
utilizar as informações positivas para compor a nota de crédito do consumidor e
podem disponibiliza-la para pessoas físicas ou jurídicas consulentes (por
exemplo: varejistas, financeiras e bancos), que mantenham relação comercial ou
estejam avaliando a concessão de crédito ou transações comerciais para o
cadastrado. A consulta ao histórico completo do Cadastro Positivo depende de
autorização do consumidor.

12 - Que empresas enviam dados para o Cadastro Positivo?

Devem enviar dados para o Cadastro Positivo aquelas pessoas físicas ou jurídicas
que concedam crédito, administrem operações de autofinanciamento ou realizem
venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem em
risco financeiro, como as instituições financeiras e os prestadores de serviços
continuados como telecomunicações, saneamento, energia e gás, por exemplo.

13 - Que tipo de dado fica disponível relacionado a consumidores e empresas?

Constam as informações de crédito, como empréstimos, faturas, financiamentos e
crediários. Além disso, contas de consumo como água, gás, luz e telefone também
compõem o Cadastro Positivo. As informações dos bens adquiridos não entram no
relatório, somente são considerados: o valor total e as parcelas da obrigação de
pagamento com as respectivas datas de início e vencimento, bem como a informação
de confirmação de que a obrigação foi paga e a data do pagamento.

14 - Como o consumidor ou a empresa acessa seus próprios dados no Cadastro
Positivo?

Qualquer pessoa física e jurídica cadastrada no Cadastro Positivo pode consultar
nos bancos de dados todas as informações existentes sobre elas. O acesso, que é
gratuito, poderá ser solicitado para os birôs de crédito, como a Boa Vista, a
Quod, a Serasa Experian, o SPC Brasil e a TransUnion. Essa solicitação pode ser
feita por quaisquer dos canais de atendimento disponibilizados pelos birôs (ex.:
presencial ou eletrônico), e pode ser atendida no prazo de até dez dias a partir
da data de solicitação.

15 - Sobre a pessoa física ou jurídica já cadastrada em um birô de crédito. É
preciso que ela solicite o cadastramento nos demais bancos de dados?

Não. Uma vez aberto o Cadastro Positivo de determinado consumidor ou empresa por
um dos gestores de banco de dados, os demais também estarão autorizados a
fazê-lo, sem que seja necessária nova comunicação ao cadastrado.

16 - Há uma informação errada no cadastro. Como fazer para alterá-la?

O cadastrado pode solicitar a qualquer birô de crédito ou à fonte do dado a
correção de qualquer informação sobre ele que tenha sido erroneamente anotada
nos bancos de dados. A correção da informação deve ser feita no prazo de até 10
dias a contar da solicitação feita pelo cadastrado.

17 - Como o consumidor ou a empresa faz para retirar o nome do Cadastro
Positivo?

Quem desejar retirar o seu nome do Cadastro Positivo pode fazer isso a qualquer
momento, basta solicitar formalmente sua exclusão nos canais de atendimento de
quaisquer birôs de crédito. O birô de crédito que receber a solicitação de
exclusão do Cadastro Positivo fica obrigado a atendê-la e compartilhar com os
demais birôs, para que também a atendam, no prazo de até 02 dias úteis.
Clique aqui para saber como cancelar o seu cadastro positivo.

18 - A pessoa física ou jurídica recebeu a comunicação de que seus dados foram
inseridos no banco de dados de birôs de crédito. Como fazer para retirá-los?

O consumidor ou empresa podem, antes mesmo do recebimento da comunicação de
abertura de seu cadastro, manifestar a sua vontade de não ser incluído no
Cadastro Positivo. Se o consumidor ou a empresa já tiverem recebido a
comunicação de abertura do cadastro e não quiser que seus dados permaneçam no
Cadastro Positivo, basta pedir para retirá-los a qualquer tempo. Todos os birôs
de crédito devem informar quais são os canais disponíveis para solicitar,
gratuitamente, o cancelamento do cadastro. Ao solicitar o cancelamento a um
gestor de banco de dados, este deverá informar os demais gestores sobre a
decisão do consumidor de não participar do Cadastro Positivo.
Clique aqui para saber como cancelar o seu cadastro positivo.

19 - O que acontece se o consumidor ou a empresa tirar o nome do Cadastro
Positivo?

Se o cadastrado eventualmente solicitar a exclusão do Cadastro Positivo, o banco
de dados deixará de receber qualquer informação positiva sobre ele e,
consequentemente, as empresas que vão conceder crédito poderão ter acesso a
menos informações, verificando apenas a existência ou não de dívidas
negativadas, por exemplo. Como resultado, pode aumentar a probabilidade de
recusa ou de concessão de crédito por essa empresa com maiores taxas de juros,
pois ela pode ter informações insuficientes para a análise de risco financeiro
ou somente ter acesso às contas que você deixou de pagar.

20 - O que acontece com os cadastros que já existiam antes das alterações
promovidas pela lei complementar nº 166/2019?

Se o consumidor ou a empresa já tinha o Cadastro Positivo aberto, o cadastro
continuará ativo e as informações de histórico de crédito continuam a ser
armazenadas e compartilhadas normalmente. Como já houve a anuência para o uso
dessas informações, nenhuma nova comunicação será necessária.

21 - Eu posso ser prejudicado pelo Cadastro Positivo?

A proposta do Cadastro Positivo é beneficiar o consumidor que tem um bom
histórico de crédito, para que ele tenha acesso a taxas mais justas e melhores
condições na hora de solicitar empréstimos ou financiar um bem. Por isso, é
importante manter o pagamento das obrigações em dia para que a inclusão das
informações positivas possa beneficiar a sua análise de risco de crédito para o
mercado.

1. A lei 12.414/2011 foi alterada e, a partir de 09 de julho de 2019, a inclusão
ao Cadastro Positivo será automática para todas as Pessoas Físicas e Jurídicas
que possuem empréstimos, financiamentos, compras a prazo ou contas de consumo
como luz e telefone.

2. Desde 09/04/2019, quem não quer fazer parte do Cadastro Positivo já pode
pedir o cancelamento gratuitamente, por meio telefônico, físico ou eletrônico,
através dos canais específicos de atendimento de qualquer um dos birôs de
crédito, Gestores dos bancos de dados do Cadastro Positivo.

3. O birô de crédito que receber a solicitação de exclusão fica obrigado a
atendê-la e compartilhar com os demais birôs, para que também a atendam, no
prazo de até 02 dias úteis.

4. Para mais informações consulte o texto da lei na íntegra: clique aqui




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