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3 forms found in the DOMName: frmPesquisaProcHeader — GET https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/
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A mobilização decorre da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou restrições impostas ao pagamento de precatórios pelas Emendas Constitucionais 113 e 114, as quais limitaram as quitações desde 2022. A estimativa de cerca de R$ 400 milhões inclui parte dos precatórios de 2024, cujo pagamento depende de liberação orçamentária. A decisão do STF impacta todos os precatórios devidos pela União. No âmbito do STJ, os processos mais comuns são referentes a servidores e ex-servidores públicos e anistiados políticos. O tribunal aguarda informações detalhadas da União a respeito da abertura de crédito extraordinário para saber quais precatórios serão quitados neste momento. RETOMADA DA NORMALIDADE INSTITUCIONAL A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, elogiou a decisão do STF que permite a retomada do pagamento de precatórios. "A solvência do Estado com as dívidas judiciais não diz só com separação de poderes, a duração razoável do processo e o direito à propriedade. Não há Estado Democrático de Direito se o próprio Estado não está sujeito à lei e nega o cumprimento de sentenças além de qualquer discussão. Este é um momento de retomada da normalidade institucional, e todos os envolvidos merecem reconhecimento", declarou. Segundo o juiz auxiliar da presidência Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, o tribunal está trabalhando para organizar todos os processos pendentes, inclusive os de 2024, já que a União sinalizou o objetivo de uma quitação ampla dos precatórios já vencidos, referentes aos anos 2022 e 2023, e parte dos inscritos para o próximo ano por meio da abertura de crédito extraordinário. "Começamos a preparar todos os despachos necessários, bem como a realização dos cálculos de atualização para possibilitar o pagamento desses precatórios tão logo seja feita a liberação dos créditos orçamentários", afirmou o juiz auxiliar. CIDADÃO DEVE FICAR ATENTO PARA NÃO CAIR EM GOLPES Evaldo Fernandes explicou que, no caso dos processos originários julgados pelo STJ, os pagamentos serão feitos diretamente em conta específica aberta na Caixa Econômica Federal em nome do titular do precatório, o que significa que não há necessidade de expedição de alvará judicial para levantamento de valores. As pessoas que têm créditos a receber por meio de precatórios precisam ficar atentas diante da ação de golpistas. Não há necessidade de fazer nenhum pagamento prévio para receber o valor devido, nem de contratar serviços para acelerar ou desembaraçar a liberação do precatório. Os interessados devem aguardar e acompanhar as informações pelo site oficial do STJ. A estimativa é de que os valores sejam creditados nas contas até o final deste ano e sejam liberados para saque durante o mês de janeiro de 2024. O juiz Evaldo Fernandes alertou que o credor de precatório não tem de enviar documentos adicionais ou procurações, nem é necessário qualquer tipo de intermediação para receber o valor. Todo o trabalho no momento é interno, envolvendo a presidência do STJ, a Secretaria de Orçamento e Finanças e a Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial. Esses dois últimos setores trabalham em atualização de valores e dados cadastrais, e na tramitação dos processos para que todos estejam prontos para pagamento tão logo exista disponibilidade orçamentária. O STJ está em diálogo permanente com a Secretaria do Tesouro Nacional e a Secretaria de Orçamento Federal da União para viabilizar o cronograma de pagamento dos títulos antes do final do ano. Tão logo haja a descentralização dos créditos por parte do Poder Executivo federal, a Secretaria de Orçamento e Finanças do STJ iniciará os procedimentos para depósito dos valores em contas individuais em nome dos credores, na Caixa Econômica Federal, sendo que a liberação para o respectivo saque está estimada para ocorrer em janeiro. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Voltar para o início da notícia Saiba o significado de termos publicados nesta notícia: Fim do significado dos termos apresentados. Destaques de hoje * Reincidência específica como único fundamento só pode aumentar pena em mais de um sexto em casos excepcionais * Recuperação judicial não impede execução redirecionada a sócio após desconsideração da personalidade jurídica com base no CDC * Tribunal divulga lista de aprovados no processo seletivo para cadastro de reserva de estagiários do curso de direito * Prazo de inscrições para o I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário termina na próxima sexta-feira (19) Todas as notícias Atendimento à imprensa (61) 3319-8598 | imprensa@stj.jus.br Informações processuais (61) 3319-8410 | informa.processual@stj.jus.br Acesse o Balcão Virtual Assine a nossa newsletter E-mails diários com as notícias do STJ Inscreva-se Liberação de precatórios acende alerta sobre golpes STJ se mobiliza para pagamento e recomenda cuidado com fraudes Imagem para o Destaque Não Imagem Miniatura STJ lembra que pagamento de precatórios após decisão do STF não exige documentos adicionais nem intermediários; depósito será direto na conta. STJ organiza pagamento de precatórios em 2023 Acesso rápido NOSSOS CANAIS Política de privacidade Termo de uso ENDEREÇO SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - CEP: 70095-900 - Brasília - DF Como chegar TELEFONES ÚTEIS Informações gerais +55 61 3319-8000 SIC Reclamações,sugestões e elogios Ouvidoria +55 61 3319-8888 Avalie O Portal do STJ utiliza cookies para auxiliar na sua navegação e melhorar nossos serviços. Ao acessá-lo, você aceita os termos da nossa política de privacidade. Aceitar