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Name: oquevoceprocuraPOST https://www.petrobraspremmia.com.br/busca/

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Name: oquevoceprocuramobilePOST https://www.petrobraspremmia.com.br/busca/

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  <button title="Pesquisar" onclick="gaPush.evento('Box Menu','Busca','Clique'); document.oquevoceprocura.submit();"></button>
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  <p class="anexe textAnexe">Anexe o comprovante provisório:</p>
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    onclick="$('.btSelecionar').text().indexOf('Alterar arquivo') > -1 ? gaPush.evento('Central Atendimento', 'Registre os pontos - Confirmacao', 'confirmar envio') : gaPush.evento('Central Atendimento', 'Registre os pontos', 'selecionar o arquivo no computador')">
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  <span class="btSelecionar">Selecionar o arquivo do computador</span>
  <p class="aviso textAviso">(Imagem em formato JPG, PNG ou GIF com tamanho máximo de 400KB)</p>
  <div class="error errorImage">
    <i class="ico-error"></i>
    <span></span>
  </div>
  <label>Motivo da solicitação* (<span class="textQtdChar">4000</span>)</label>
  <div class="error errorText">
    <i class="ico-error"></i>
    <span></span>
  </div>
  <textarea class="textMotivo" name="motivo-solicitacao" cols="30" rows="10" maxlength="4000"></textarea>
  <button type="submit" class="btEnviar bt amarelo-laranja bold" onclick="gaPush.evento('Central Atendimento', 'Registre os pontos', 'enviar solicitacao');">ENVIAR</button>
  <p class="obrigatorio">* Campos de preenchimento obrigatório</p>
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Regulamento Prêmio InstantâneoRegulamento Sorteio Final Veja a lista de postos
participantes desta promoção

 


 

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REGULAMENTO PRÊMIO INSTANTÂNEO

“Promoção: O Brasil abastece aqui”

Assemelhado a Vale Brinde

1. Dados da Empresa Promotora Mandatária

Nome: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.

Endereço: Rua Correia Vasques, 250 - 8º andar – Cidade Nova

Rio de Janeiro/RJ

CEP: 20.211-140

CNPJ/MF nº 34.274.233/0001-02

2. Dados da Empresa Aderente

Nome: BANCO DO BRASIL S.A.

Endereço: SBS Quadra 1 bloco A Lote 31

CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91

3. Área de Execução da Promoção: BRASIL (território nacional)

4. Períodos:

Período de participação: das 12h00m do dia 10/02/15 até as 17h59m do dia
10/04/15, ou até o término do estoque de brindes, o que acontecer primeiro.

5. Produtos objeto da promoção:

Gasolina, etanol, gás natural veicular (GNV), óleo diesel e óleo lubrificante
Lubrax comercializados pela empresa promotora e produtos comercializados nas
lojas BR Mania. Não participam da promoção produtos vetados pelo Art. 10 do
Decreto nº 70.951/72 como, medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou
de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

6. Quantidade, descrição e valores unitário e total dos brindes:

Serão distribuídos nesta promoção 3.600 (três mil e seiscentos) brindes
compostos por:

- 1.800 (um mil e oitocentas) Bicicletas Caloi Max - Quadro em Aço - V-Brake -
Aro 24, no valor unitário estimado de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

- 1.800  (um mil e oitocentas) Patinetes Bandeirante Extreme Rodão, no valor
unitário estimado de R$ 185,00 (cento e oitante e cinco reais).

Valor Total de Prêmios: R$1.053.000,00 (Um milhão e cinquenta e três mil reais)

7. Os brindes, em sua totalidade ou em parte, não poderão ser convertidos ou
trocados por outros, nem mesmo por dinheiro.

8. Mecânica da promoção:

O presente Regulamento visa a Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de
Propaganda, na modalidade de Assemelhado a Vale-Brinde e foi redigido em
conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria MF 41/2008. Sua
execução dar-se-á em estrita observância com as regras aqui estabelecidas.

8.1: Poderão participar da presente promoção todas as pessoas físicas, com idade
igual ou superior a 18 anos completos até 10/02/15, residentes em território
nacional, que tenham CPF válido e desde que estejam cadastrados no Programa de
Fidelidade Petrobras PREMMIA, cuja inscrição é gratuita.

8.1.1: O cadastro completo no Programa de Fidelidade Petrobras PREMMIA deverá
ser realizado gratuitamente no site www.br.com.br/petrobraspremmia. No caso do
Participante desejar realizar o cadastro no POS (doravante denominado “máquina”)
em consumo no posto, lojas BR Mania ou Lubrax +, fica desde já esclarecido que
este é um cadastro preliminar, que viabiliza única e exclusivamente o acúmulo de
pontos, o qual deve ser complementado, posteriormente, no site
www.br.com.br/petrobraspremmia.

8.1.2: Aqueles que já possuírem cadastro completo no Programa de Fidelidade
Petrobras PREMMIA antes do período da promoção estarão participando e
concorrendo aos prêmios, desde que cumpridas todas as condições do regulamento
da promoção.

8.1.3: O Programa de Fidelidade Petrobras PREMMIA, de adesão gratuita, permite o
acumulo de pontos, na razão de 1 ponto para cada R$ 1,00 (um real) gasto. O
crédito de pontos é efetuado toda vez que o participante informa seu número de
CPF no terminal Rede Petrobras, quer seja por meio da máquina ou TEF, no ato do
pagamento de produtos ou serviços nos Postos Petrobras, nas lojas de
conveniência BR MANIA, na troca de óleo LUBRAX + e/ou Lubrax Center, sendo
gerado um comprovante de operação, sem valor fiscal. Serão observados, para esta
promoção, os limites de consumo estabelecidos no Regulamento do Programa de
Fidelidade Petrobras PREMMIA.

- POS: A máquina POS é um equipamento eletrônico que permite aos interessados
efetuar seu cadastro inicial no Programa de Fidelidade Petrobras PREMMIA,
cadastrar suas compras realizadas nos postos Petrobras para obter pontos,
participar de promoções e/ou resgatar os prêmios do programa.

- TEF: (Transação Eletrônica de Fundos) é o sistema responsável por receber, dos
caixas ou check-outs, as transações e encaminhá-las corretamente para cada
bandeira.

8.1.4: Recomenda-se a observação das condições estabelecidas no regulamento do
referido programa de fidelidade, disponível para consulta no site
www.br.com.br/petrobraspremmia

8.2: Todos aqueles consumidores que acumularem 60 (sessenta) pontos no Programa
de Fidelidade Petrobras PREMMIA, seja pela compra de combustíveis, óleos Lubrax
ou produtos nas lojas BR Mania, exclusivamente no período compreendido entre as
12h00m do dia 10/02/15 até as 17h59m do dia 10/04/15, estarão participando desta
promoção.

8.3: Não terão efeito para esta promoção, os pontos adicionais que o
participante recebe pelo seu cadastramento no Programa de Relacionamento
PREMMIA, valendo somente aqueles especificamente obtidos através da mecânica
desta promoção.

8.4: A cada compra realizada, independente do valor, o consumidor deverá digitar
o número de seu CPF por meio de um terminal Rede Petrobras, quer seja na máquina
ou numa transação por TEF.

8.5: O sistema da promoção identificará os participantes do programa de
fidelidade PREMMIA no ato da digitação do seu CPF e, caso atinja a quantidade de
pontos referida acima, a máquina fará a impressão de um comprovante com a
quantidade de “Números da Sorte” que este consumidor possui para concorrer aos
prêmios da promoção homônima, realizada na modalidade de assemelhado a sorteio.

8.6: O participante fará jus a maior quantidade de pontos no Programa PREMMIA,
nas seguintes hipóteses:

Em Dobro:

- se efetuar o pagamento de suas compras com o Cartão Petrobras; ou;

- se efetuar suas compras no Posto PREMMIADO, que é o posto de relacionamento do
consumidor, indicado por ele quando da inscrição no Programa de Relacionamento.

Em Quádruplo:

- se efetuar suas compras no Posto PREMMIADO e pagar com o Cartão Petrobras.

8.7: Será considerada premiada, com o brinde indicado no item 8, cada
solicitação de participação recebida nos servidores da promoção, referente a 60
(sessenta) pontos acumulados, cujo número sequencial seja 2.000 (dois mil) ou
seus múltiplos.

8.7.1: Em caso de premiação, a seguinte mensagem aparecerá no comprovante
impresso pela máquina ou TEF: “Parabéns! Você ganhou um (nome do brinde), veja
no site como receber”

8.8: Serão distribuídos nesta promoção 3.600 (três mil e seiscentos) brindes,
dispostos em 120 (cento e vinte) séries, sendo utilizada uma série, para cada
período de 12 horas de promoção. Cada uma das séries conterá 30 (trinta)
brindes.

8.8.1: Na hipótese de serem distribuídos os 30 (trinta) brindes da série do
período, a promoção será considerada encerrada para o período e o participante
receberá a seguinte mensagem: “A série de brindes deste período se encerrou,
tente novamente em outro período, adquirindo novos produtos”.

8.8.2: Na hipótese de não serem distribuídos todos os 30 (trinta) brindes da
série do período, o valor dos brindes remanescentes será recolhido ao Tesouro
Nacional, como renda da União.

8.8.3: A ordem da distribuição da premiação será sempre 1 brinde de cada tipo a
cada participação premiada, até que se atinja o estoque do período.

8.8.4: Os vale-brindes serão emitidos em 120 (cento e vinte) séries, numeradas
sequencialmente de 01 a 120, contendo cada uma 30 (trinta) brindes, numerados de
01 a 30, contendo, também, a data de emissão.

8.8.5: Pelo fato da promoção ter início às 12h00m, exclusivamente no primeiro
período de 12 horas de promoção serão distribuídas 2 (duas) séries.

8.9: Será ofertado um brinde a cada 2.000 (duas mil) participações válidas nesta
promoção. Caso se atinja o total de 7.200.000 (sete milhões e duzentos mil)
participações, esta promoção será encerrada, sendo esta condição informada aos
interessados, estando assim cumprido o disposto no Art. 23 parágrafo 1º do DL
70.951/72. Entende-se por participação válida aquelas em que o participante
atingir 60 (sessenta) pontos no Programa de Fidelidade Petrobras PREMMIA.

8.10: Não poderão participar da presente promoção os colaboradores da Petrobras
Distribuidora S.A. responsáveis por sua operação, e as forças de trabalho dos
Postos Petrobras e das lojas BR Mania participantes, e das Agências de
Comunicação responsáveis por esta promoção. As empresas Promotoras disporão da
relação desses empregados para verificação desta condição.

8.11: Caso algum dos contemplados pertença a esse grupo de empregados impedidos
de participar, ele será desclassificado, e o valor correspondente ao seu prêmio
será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.

8.12: Os postos e as lojas BR Mania participantes estarão identificados com
material promocional e constarão em uma lista disponível para consulta em
www.br.com.br/petrobraspremmia

9. Brindes (Exibição, Entrega e Prescrição):

9.1: Os brindes, não estarão expostos fisicamente, podendo ser visualizados, e
suas características verificadas, no site da promoção e nos materiais de
comunicação.

9.2: A comprovação de aquisição dos brindes se dará por meio de notas fiscais de
compras, acordos comerciais, contrato de compra e venda ou depósito caução, à
escolha da Promotora, em até 08 (oito) dias antes do início desta promoção,
conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72. Os comprovantes
ficarão disponíveis para eventual fiscalização no endereço da Promotora
Mandatária e serão, oportunamente, anexados ao processo de prestação de contas.

9.3: Os brindes a serem distribuídos destinam-se ao consumidor contemplado, e
serão entregues no seu nome. Os ganhadores serão informados desta condição por
meio de contato telefônico em horário comercial, de segunda a sexta-feira das
08h às 18h.

9.4: Os brindes serão entregues ao consumidor no endereço indicado por ele em
seu cadastro no site do Programa de Fidelidade Petrobras PREMMIA, conforme as
instruções que receberá, sem qualquer ônus, em até 30 dias contados da
informação de contemplação.

9.5: Os brindes deverão ser reclamados pelos contemplados no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias contados da data de término da promoção e após esse prazo
caducará o direito do contemplado. O valor correspondente aos brindes
eventualmente não distribuídos será recolhido aos cofres da União como determina
a legislação.

9.6: Caso o ganhador venha a falecer, o prêmio será entregue ao seu
inventariante, que deverá comprovar tal condição.

9.7: Reclamações e garantias ou quaisquer insatisfações concernentes aos brindes
devem ser dirigidas diretamente à empresa fabricante ou fornecedora do mesmo,
não cabendo à empresa promotora nenhuma responsabilidade com relação a esses
aspectos. A empresa promotora não se responsabilizará por qualquer dano ou
prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto dos brindes. A responsabilidade da
empresa promotora com o contemplado se encerrará com a entrega do prêmio. Os
ganhadores estarão sujeitos às regras, condições e garantias dos fornecedores e
fabricantes dos brindes.

10. Divulgação, Comunicação e outros:

10.1: A promoção será divulgada pela TV, internet, rádio, materiais de PDV e
através do site www.br.com.br/petrobraspremmia.

10.2: A divulgação dos ganhadores também será feita através de internet no site
www.br.com.br/petrobraspremmia, quinzenalmente e assim que todos os dados dos
ganhadores tiverem sido validados pelos organizadores. Essa informação
permanecerá disponível no site por 30 dias corridos, após os quais será
retirada.

10.3: O domínio do site da promoção é aquele divulgado no regulamento e a
Promotora não se responsabilizará por quaisquer acessos a outros domínios, mesmo
que tais se apresentem com as mesmas características do site do Programa e/ou
aleguem ser o original.

10.4: Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do
prêmio, a utilização gratuita de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer
um dos meios escolhidos pela empresa promotora ou suas agências, para divulgação
desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término, sem que
caiba aos ganhadores qualquer tipo de indenização, remuneração ou ônus.

10.5: O participante autoriza o uso de seu endereço físico, eletrônico,
telefones e demais dados informados em razão de sua participação na promoção,
com o propósito de formação de cadastro de uso exclusivo das empresas promotora
e aderente, os quais não serão comercializados de qualquer forma.

10.6: O Participante garante a veracidade e exatidão dos dados pessoais que
fornecer ao Programa e por decorrência, à promoção, assumindo a responsabilidade
caso não sejam exatos. As Promotoras não assumem qualquer responsabilidade em
caso de inexatidão dos dados pessoais introduzidos pelo Participante no site da
promoção ou nas máquinas da Rede Petrobrás.

10.7: O Regulamento completo desta promoção será disponibilizado no site
www.br.com.br/petrobraspremmia, sendo que a participação na promoção implica na
aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.

10.8: Servirá como comprovante de entrega dos prêmios listagem de entrega
contendo a identificação dos ganhadores e premiação. A prestação de contas da
promoção será feita conforme determina o Anexo IX da Portaria nº 41/2008 do
Ministério da Fazenda.

10.9: As eventuais dúvidas serão dirimidas preliminarmente pela Promotora, cuja
decisão é sempre baseada na legislação pertinente e no código de defesa do
consumidor. Caso persistam, poderão ser encaminhadas ao Ministério da Fazenda -
SEAE ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades.
Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do Participante, para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento desta promoção.

10.10: Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora
não se responsabilizará por problemas de conexão, na transmissão de dados, no
servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou
ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior e/ou ações de
terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. A Promotora poderá
efetuar ações preventivas ou corretivas para manter o bom funcionamento de
qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção, visando sempre dar aos
participantes o correto acesso ao sistema e suas chances de participação.

10.11: É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras
ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem
condições de navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares,
desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando
comprovados, haverá a exclusão do participante da promoção e de suas
participações.

10.12: O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou
documental.

10.13: A ocorrência de eventuais falhas ou problemas técnicos com impacto no
acesso ao site do Programa de relacionamento, nas máquinas ou TEF da rede da
Promotora ou nos sistemas que suportam a operação do Programa de Relacionamento
e/ou da promoção, não obrigam a Promotora a prorrogar o prazo de quaisquer
promoções ou condições especiais então vigentes.

10.14: A prestação de contas da promoção será realizada pela empresa promotora,
através da Valco Empreendimentos e Consultoria Ltda. por meio do seu
representante, Sr. Fernando Ribeiro Vallim, cujo telefone para contato é (11)
2371-6510 e e-mail fernando@valco.com.br, mediante documentação a ser fornecida
pela promotora e/ou suas agências.

10.15: Constará em todo material da campanha promocional o número do Certificado
de Autorização. Conforme Ato Declaratório nº 07 do Ministério da Fazenda, não
ocorre a incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre esta premiação.

10.16: O Banco do Brasil S.A., adere à promoção em decorrência do benefício
adicional oferecido ao possuidor do Cartão Petrobras, ou ao solicitante deste,
uma vez que o Cartão Petrobras constitui-se meio de pagamento emitido e
administrado pela referida Instituição Financeira, no âmbito da parceria
comercial celebrada com a Petrobras Distribuidora S.A. A participação do Banco
do Brasil na presente restringe-se a viabilizar a confirmação por parte da
Petrobras Distribuidora, do cumprimento dos requisitos que permitam a geração de
“Números da Sorte” em dobro, na modalidade Assemelhado a Sorteio, para os
portadores do Cartão Petrobras.

Promoção autorizada pelo Ministério da Fazenda/SEAE por meio do Certificado de
Autorização SEAE/MF nº 05/0715/2014.

 

 

 

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REGULAMENTO SORTEIO FINAL

“Promoção: O Brasil abastece aqui”

Assemelhado a Sorteio

 1. Dados da empresa promotora

Nome: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.

Endereço: Rua Correia Vasques, 250 - 8º andar – Cidade Nova

Rio de Janeiro/RJ

CEP: 20.211-140

CNPJ/MF nº 34.274.233/0001-02

2. Dados da empresa Aderente

Nome: BANCO DO BRASIL S.A.

Endereço: SBS Quadra 1 bloco A Lote 31

CEP: 70073-900

CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91

3. Área de execução da promoção: Território Nacional (Brasil).

4. Períodos:

Período da promoção: de 10/02/15 a 20/04/15.

Período de participação: das 12h00m do dia 10/02/15 até as 17h59m do dia
10/04/15.

5. Produtos objeto da promoção:

Gasolina, etanol, gás natural veicular (GNV), óleo diesel e óleo lubrificante
Lubrax comercializados pela empresa promotora e produtos comercializados nas
lojas BR Mania. Não participam da promoção produtos vetados pelo Art. 10 do
Decreto nº 70.951/72 como, medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou
de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

6. Quantidade, descrição e valores unitário e total dos prêmios:

01 (um) Caminhão Volvo VM 220 4X2R, Caixa de Câmbio 6M, Cabine L1H1 (Simples),
Branco; diferencial 4,10:1, E.E.5150, ano e modelo de fabricação 2014/2014 no
valor unitário de R$ 183.600,00 (Cento e oitenta e três mil e seiscentos reais).

01 (um) Renault Minibus L3H2 Executive 16 lugares 2014/2014 no valor unitário de
R$ 141.000,00 (Cento e quarenta e um mil reais).

01 (uma) Pick-Up Mitsubishi L200 Triton Savana 2014/2014 no valor unitário de R$
118.990,00 (Cento e dezoito mil novecentos e noventa reais).

01 (um) Automóvel Mitsubishi Lancer GT AWD 2014/2014 no valor unitário de R$
98.990,00 (Noventa e oito mil novecentos e noventa reais).

01 (uma) Motocicleta Harley Davidson Ultra Limited 2014/2014 no valor unitário
de R$ 83.900,00 (Oitenta e três mil e novecentos reais).

01 (um) Automóvel Mitsubishi Lancer GT AWD 2014/2014 no valor unitário de R$
98.990,00 (Noventa e oito mil novecentos e noventa reais). OBS: Este prêmio é
destinado àqueles participantes que não optarem por concorrer especificamente a
um dos outros cinco prêmios descritos acima, conforme item 8.12 abaixo.

7. Valor total de prêmios: R$ 725.470,00 (Setecentos e vinte e cinco mil,
quatrocentos e setenta reais).

Os prêmios, em sua totalidade ou em parte, não poderão ser convertidos ou
trocados por outros bens e/ou serviços, nem mesmo por dinheiro, sendo pessoais e
intransferíveis.

8. Mecânica da promoção:

Este Regulamento visa determinar as regras da Distribuição Gratuita de Prêmios a
Título de Propaganda, na modalidade de Assemelhado a Sorteio, e está em
conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e com a Portaria MF nº
41/2008 do Ministério da Fazenda. Sua execução dar-se-á em estrita observância
com as regras aqui estabelecidas.

8.1: Poderão participar da presente promoção todas as pessoas físicas, com idade
igual ou superior a 18 anos completos até 10/02/15, residentes em território
nacional, que tenham CPF válido e desde que estejam cadastrados no Programa de
Fidelidade Petrobras PREMMIA, cuja inscrição é gratuita.

8.1.1: O cadastro completo no Programa de Fidelidade Petrobras PREMMIA, deverá
ser realizado gratuitamente no site www.br.com.br/petrobraspremmia. No caso do
Participante desejar realizar o cadastro no POS (doravante denominado “máquina”)
em consumo no posto, lojas BR Mania ou Lubrax +, fica desde já esclarecido que
este é um cadastro preliminar, que viabiliza única e exclusivamente o acúmulo de
pontos, o qual deve ser complementado, posteriormente, no site
www.br.com.br/petrobraspremmia.

8.1.2: Aqueles que já possuírem cadastro completo no Programa de Fidelidade
Petrobras PREMMIA, antes do período da promoção estarão participando e
concorrendo aos prêmios, desde que cumpridas todas as condições do regulamento
da promoção.

8.1.3: O Programa de Fidelidade Petrobras PREMMIA, de adesão gratuita, permite o
acumulo de pontos, na razão de 1 ponto para cada R$ 1,00 (um real) gasto. O
crédito de pontos é efetuado toda vez que o participante informa seu número de
CPF no terminal Rede Petrobras, quer seja por meio da máquina ou TEF, no ato do
pagamento de produtos ou serviços nos Postos Petrobras, nas lojas de
conveniência BR MANIA, na troca de óleo LUBRAX + e/ou Lubrax Center, sendo
gerado um comprovante de operação, sem valor fiscal. Serão observados, para esta
promoção, os limites de consumo estabelecidos no Regulamento do Programa de
Fidelidade Petrobras PREMMIA.

- POS: A máquina POS é um equipamento eletrônico que permite aos interessados
efetuar seu cadastro inicial no Programa de Fidelidade Petrobras PREMMIA,
cadastrar suas compras realizadas nos postos Petrobras para obter pontos,
participar de promoções e/ou resgatar os prêmios do programa.

- TEF: (Transação Eletrônica de Fundos) é o sistema responsável por receber, dos
caixas ou check-outs, as transações e encaminhá-las corretamente para cada
bandeira.

8.1.4: Os participantes somente receberão “Números da Sorte” após completarem o
cadastro no site do Programa de Fidelidade Petrobras PREMMIA. Os pontos
acumulados desde o início desta promoção para os participantes pré-cadastrados
serão convertidos em “Números da Sorte” imediatamente após completarem o seu
cadastro no Programa de Fidelidade Petrobras PREMMIA.

8.1.5: Recomenda-se a observação das condições estabelecidas no regulamento do
referido programa de fidelidade, disponível para consulta no site
www.br.com.br/petrobraspremmia.

8.2: Todos aqueles consumidores que acumularem 60 (sessenta) pontos no Programa
de Fidelidade Petrobras PREMMIA, seja pela compra de combustíveis, óleos Lubrax
ou produtos nas lojas BR Mania, exclusivamente no período compreendido entre as
12h00m do dia 10/02/15 até as 17h59m do dia 10/04/15, estarão participando desta
promoção.

8.3: Não terão efeito para esta promoção, os pontos adicionais que o
participante recebe pelo seu cadastramento no Programa de Relacionamento
PREMMIA, valendo somente aqueles especificamente obtidos através da mecânica
desta promoção.

8.4: A cada compra realizada, independente do valor, o consumidor deverá digitar
o número de seu CPF por meio de um terminal Rede Petrobras, quer seja através da
máquina ou numa transação por TEF.

8.5: A cada 60 (sessenta) pontos obtidos, desde que dentro do período
promocional, será atribuído ao participante 01 (um) “Número da Sorte”, com o
qual concorrerá aos prêmios desta promoção. Ao final da promoção, eventuais
saldos de pontos serão mantidos no programa de fidelidade, porém descartados
para efeitos de promoção.

8.5.1: “Número da Sorte” é a denominação que se dá ao conjunto composto pelo
Número de Série e Número de Ordem com o qual o consumidor concorrerá aos prêmios
por correlação com o resultado da Loteria Federal.

8.5.2: As transações que geram “Números da Sorte”, na forma deste Regulamento,
são aquelas realizadas a partir das 12h00m do dia 10/02/15 até as 17h59m do dia
10/04/15, exclusivamente para aqueles que completarem seu cadastro no Programa
PREMMIA. Os consumidores participarão dos sorteios apenas a partir da data de
cadastramento no programa.

8.6: Esta contagem de pontos permitirá, ainda, uma chance de contemplação na
promoção homônima, que se realiza na modalidade Assemelhada a Vale-Brinde.

8.7: O sistema da promoção identificará os participantes do Programa de
Fidelidade Petrobras PREMMIA no ato da digitação do seu CPF, e, caso atinja a
quantidade de pontos referida acima, a máquina fará a impressão de um
comprovante com a quantidade de “Números da Sorte” que este consumidor possui
para concorrer aos prêmios da promoção.

8.8: O participante fará jus a maior quantidade de pontos no Programa PREMMIA,
nas seguintes hipóteses:

Em Dobro:

- se efetuar o pagamento de suas compras com o Cartão Petrobras; ou;

- se efetuar suas compras no posto PREMMIADO, que é o posto de relacionamento do
consumidor, indicado por ele quando da inscrição no Programa de Relacionamento.

Em Quádruplo:

- se efetuar suas compras no Posto PREMMIADO e pagar com o Cartão Petrobras.

8.9: Os “Números da Sorte” atribuídos a cada participante estarão disponíveis
para consulta no site da promoção www.br.com.br/petrobraspremmia, após 48 horas
do ato da transação que os gerou, ou da conclusão do cadastro caso já tenham
ocorrido transações anteriores.

8.9.1: A empresa promotora deverá apresentar à Secretaria de Acompanhamento
Econômico (SEAE), até as 12h00m do dia da extração da Loteria Federal prevista
neste Regulamento, o banco de dados com o elemento identificador dos respectivos
cadastrados, bem como as séries e números da sorte distribuídos.

8.9.2: O banco de dados desta promoção ficará alocado na empresa FTC Cards,
localizada na Alameda Tocantins nº 125, 33º andar, Barueri / SP. O levantamento
dos vencedores ocorrerá, virtualmente e neste mesmo endereço, às 15h00m do 1º
dia útil após o sorteio, ou seja, 20/04/15. Esta será a data em que ocorrerá
apenas o levantamento dos ganhadores pelo sistema da promoção, não sendo
realizado qualquer outro procedimento físico.

8.10: Não poderão participar da presente promoção os colaboradores da Petrobras
Distribuidora S.A. responsáveis por sua operação, e as forças de trabalho dos
Postos Petrobras e das lojas BR Mania participantes, e das Agências de
Comunicação responsáveis por esta promoção. As empresas Promotoras disporão da
relação desses empregados para verificação desta condição.

8.10.1: Caso algum dos contemplados pertença a esse grupo de empregados
impedidos de participar, ou a alguém que tenha sido desclassificado por qualquer
razão, será aplicada a regra de aproximação descrita no item 9.8 abaixo. Caso
não se encontre um ganhador qualificado, o valor correspondente ao prêmio será
recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.

8.11: Os postos e as lojas BR Mania participantes estarão identificados com
material promocional e constarão em uma lista disponível para consulta em
www.br.com.br/petrobraspremmia.

8.12: Através do site www.br.com.br/petrobraspremmia o consumidor terá a
possibilidade de optar a qual prêmio, dentre os cinco primeiros descritos no
item 8 acima (“a” - Caminhão, “b” - Van, “c” - Pick-up, “d” - Carro ou “e” -
Moto), deseja concorrer.

8.12.1: O consumidor poderá, livremente e a seu exclusivo critério, alocar seus
“Números da Sorte” a cada opção de premiação. Por exemplo, o consumidor que
tenha 15 “Números da Sorte” poderá alocar 10 para concorrer ao prêmio “a” e 5
para concorrer ao prêmio “b”, ou ainda todos os 15 para concorrer ao prêmio “c”,
e assim por diante, dividindo ou não seus “Números da Sorte” conforme desejar.
Uma vez alocados os “Números da Sorte” nas urnas escolhidas, não serão
permitidas quaisquer alterações posteriores.

8.12.2: Caso até às 17h59m do dia 10/04/15 o consumidor não tenha realizado a
alocação acima, ou seja, não tenha optado pelo(s) prêmio(s) que deseja
concorrer, o sistema da promoção irá alocar seus “Números da Sorte”
automaticamente para concorrer ao 6º prêmio previsto na promoção, ou seja, ao
prêmio “f”.

8.12.3: Através do site www.br.com.br/petrobraspremmia o consumidor poderá
consultar seus “Números da sorte”, a quais prêmios está concorrendo, bem como a
quantidade total de números que estão disputando cada prêmio. Importante
ressaltar que cada “Numero da Sorte” concorre somente na apuração do prêmio
referente à urna/prêmio para a qual ele foi alocado, ou seja, um “Número da
Sorte” alocado na urna/prêmio “a” concorre apenas ao prêmio “a”, não tendo
qualquer relação com as demais urnas/prêmios. As apurações e eventuais regras de
aproximação serão realizadas individualmente para cada urna/prêmio.

9. Séries, grupos de premiação e apurações:

9.1: Serão utilizadas 1.000 (mil) séries interpoladas com 100.000 (cem mil)
números de ordem cada.

9.2: Caso a Promotora veja a necessidade de emitir um número maior de séries que
o estabelecido, solicitará autorização à SEAE com antecedência mínima de 10
(dez) dias corridos. Caso a SEAE autorize a emissão de mais séries, a Promotora
divulgará este aumento pelos mesmos meios utilizados para a divulgação da
promoção. Caso a SEAE não autorize a emissão de novas séries, tão logo se
encerrem as séries previstas a promoção será encerrada e o fato divulgado.

9.3: Os “Números da Sorte” serão atribuídos segundo a regra estabelecida neste
Regulamento, em 1.000 (mil) séries, numeradas de 0.001 a 1.000, com 100.000
números de ordem cada, iniciando-se no número 00.000 e terminando no número
99.999.

9.4: Os “Números da Sorte” serão distribuídos concomitante, aleatória e
equitativamente dentre os participantes na promoção através de sistema
automático. Não serão distribuídos sequencialmente.

9.5: Caso a extração da Loteria Federal prevista nessa promoção deixe de ser
realizada, será utilizado o resultado da próxima extração que venha a ser feita
pela Loteria Federal.

9.6: Para determinação do contemplado, será extraído do resultado da Loteria
Federal “Números da Sorte” compostos de número de ordem e série, que servirá de
base para a identificação dos contemplados, conforme critério abaixo.

9.7: Ao total, 06 (seis) participantes serão contemplados com os prêmios,
conforme descritos no item 8, sendo identificado da seguinte forma com base na
extração da Loteria Federal de 18/04/15:

9.7.1: Urna “a”: Participam do sorteio para o prêmio “a” todos os Números da
Sorte alocados especificamente para este prêmio. Para determinação do ganhador
do prêmio “a”, será aplicada a seguinte regra:

- Para obtenção do número de ordem: serão utilizados os algarismos das unidades
simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal,
lidos de cima para baixo.

- Para obtenção da série: serão utilizados os algarismos das dezenas simples do
1º, 2º e 3º prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo,
comparados aos três últimos algarismos das séries do período. Caso seja obtido o
número 000, será contemplada a série 1.000.

Exemplo:       1o prêmio 15.113

2º prêmio 74.765

3º prêmio 43.422

4º prêmio 32.381

5º prêmio 58.587

O prêmio, no exemplo acima, caberia ao portador do “Número da Sorte” 162.35217,
ou seja: Série 162, Número 35217.

9.7.2: Urna “b”: Participam do sorteio para o prêmio “b” todos os Números da
Sorte alocados especificamente para este prêmio. Para determinação do ganhador
do prêmio “b”, será aplicada a seguinte regra:

- Serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros
prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de baixo para cima. Para
obtenção da série premiada, será considerada a série distribuída imediatamente
abaixo da série obtida conforme item 11.7.1 acima. No exemplo acima. O prêmio,
no exemplo acima, caberia ao portador do “Número da Sorte” 161.71253.

9.7.3: Urna “c”: Participam do sorteio para o prêmio “c” todos os Números da
Sorte alocados especificamente para este prêmio. Para determinação do ganhador
do prêmio “c”, será aplicada a seguinte regra:

- Serão utilizados os algarismos das dezenas simples dos 5 (cinco) primeiros
prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo. Para
obtenção da série premiada, será considerada a série distribuída imediatamente
abaixo da série obtida conforme item 11.7.2 acima. No exemplo acima. O prêmio,
no exemplo acima, caberia ao portador do “Número da Sorte” 160.16288.

9.7.4: Urna “d”: Participam do sorteio para o prêmio “d” todos os Números da
Sorte alocados especificamente para este prêmio. Para determinação do ganhador
do prêmio “d”, será aplicada a seguinte regra:

- Serão utilizados os algarismos das dezenas simples dos 5 (cinco) primeiros
prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de baixo para cima. Para
obtenção da série premiada, será considerada a série distribuída imediatamente
abaixo da série obtida conforme item 11.7.3 acima. No exemplo acima. O prêmio,
no exemplo acima, caberia ao portador do “Número da Sorte” 159.88261.

9.7.5: Urna “e”: Participam do sorteio para o prêmio “e” todos os Números da
Sorte alocados especificamente para este prêmio. Para determinação do ganhador
do prêmio “e”, será aplicada a seguinte regra:

- Serão utilizados os algarismos das centenas simples dos 5 (cinco) primeiros
prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo. Para
obtenção da série premiada, será considerada a série distribuída imediatamente
abaixo da série obtida conforme item 11.7.4 acima. No exemplo acima. O prêmio,
no exemplo acima, caberia ao portador do “Número da Sorte” 158.17435.

9.7.6: Urna “f”: Participam do sorteio para o prêmio “f” todos os Números da
Sorte daqueles participantes que não optaram por algum outro prêmio específico
conforme itens 8.12.1 e 8.12 .2 acima. Para determinação do ganhador do prêmio
“f”, será aplicada a seguinte regra:

- Serão utilizados os algarismos das centenas simples dos 5 (cinco) primeiros
prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de baixo para cima. Para
obtenção da série premiada, será considerada a série distribuída imediatamente
abaixo da série obtida conforme item 11.7.5 acima. No exemplo acima. O prêmio,
no exemplo acima, caberia ao portador do “Número da Sorte” 157.53417.

9.8: Caso um dos números contemplados não encontre participante correspondente
nos números de ordem e/ou série enviados, pelo fato de não ter sido atribuído a
nenhum participante concorrente àquele prêmio ou por ter sido atribuído a um
participante cuja inscrição tenha sido invalidada ou cancelada por qualquer
motivo, será considerado contemplado o número distribuído imediatamente superior
ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, até que se chegue a um número
distribuído e com participação validada. Caso, na utilização dessa regra, se
atinja a série 001, fica determinado que a série anterior será a série 1.000.

9.9: O contemplado deverá atender a todos os requisitos do regulamento completo
da promoção para receber seu prêmio. Conforme o parágrafo único, art. 46, da
Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que
demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento.

10. Prêmios (Características, Exibição, Entrega e Prescrição):

10.1: Os prêmios estarão exibidos nos materiais de divulgação da promoção e no
site www.br.com.br/petrobraspremmia.

10.2: A comprovação de aquisição do prêmio dar-se-á por meio de nota  fiscal de
compra, recibo, acordo comercial, contrato de compra e venda ou depósito caução,
à escolha da Promotora, em até 08 (oito) dias antes da data da apuração conforme
determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, sendo certo que os
comprovantes ficarão disponíveis para eventual fiscalização no endereço da
Promotora e serão, oportunamente, anexados ao processo de prestação de contas.

10.3: Os consumidores contemplados serão comunicados desta condição em 07 (sete)
dias corridos, contados da data da apuração, através do envio de telegrama,
ligação telefônica ou envio de e-mail. Os ganhadores serão contatados através
dos dados fornecidos no seu cadastramento, sendo responsáveis pelos dados ali
fornecidos.

10.4: A entrega do prêmio será realizada em até 30 dias da apuração do ganhador,
sem ônus, na concessionária da marca mais próxima ao endereço do ganhador. As
despesas e tributos necessários para a transferência dos veículos objeto de
premiação para o nome dos contemplados, tais como frete, emplacamento,
licenciamento, seguro obrigatório e IPVA do ano de 2015 são de responsabilidade
da Promotora. O contemplado deverá ainda fornecer cópia autenticada de RG e CPF
válidos e assinar o Recibo e Termo de Quitação do Prêmio para efeitos de
prestação de contas à SEAE.

10.5: O prazo de prescrição do direito ao prêmio é de 180 dias, contados a
partir da data de apuração. O valor correspondente a prêmios prescritos será
recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 dias após
o prazo de prescrição.

10.6: Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao consumidor contemplado, e
serão entregues no seu nome. Na eventualidade de o participante contemplado vir
a falecer, o prêmio será entregue ao seu sucessor, que deverá comprovar tal
condição.

11. Divulgação, comunicação e outros:

11.1: A promoção será divulgada pela TV, internet, rádio, materiais de PDV e
através do site www.br.com.br/petrobraspremmia.

11.2: A divulgação dos ganhadores também será feita através de internet no site
www.br.com.br/petrobraspremmia ao final da promoção e assim que todos os dados
dos ganhadores tiverem sido validados pelos organizadores. Essa informação
permanecerá disponível no site por 30 dias corridos, após os quais será
retirada.

11.3: O domínio do site da promoção é aquele divulgado no regulamento e a
Promotora não se responsabilizará por quaisquer acessos a outros domínios, mesmo
que tais se apresentem com as mesmas características do site do Programa e/ou
aleguem ser o original.

11.4: Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do
prêmio, a utilização gratuita de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer
um dos meios escolhidos pela empresa promotora ou suas agências, para divulgação
desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término, sem que
caiba aos ganhadores qualquer tipo de indenização, remuneração ou ônus.

11.5: O participante autoriza o uso de seu endereço físico, eletrônico,
telefones e demais dados informados em razão de sua participação na promoção,
com o propósito de formação de cadastro de uso exclusivo das empresas promotora
e aderente, os quais não serão comercializados de qualquer forma.

11.6: O Participante garante a veracidade e exatidão dos dados pessoais que
fornecer ao Programa e por decorrência, à promoção, assumindo a responsabilidade
caso não sejam exatos. As Promotoras não assumem qualquer responsabilidade em
caso de inexatidão dos dados pessoais introduzidos pelo Participante no site da
promoção ou nas máquinas da Rede Petrobras.

11.7: O Regulamento completo desta promoção será disponibilizado no site
www.br.com.br/petrobraspremmia, sendo que a participação na promoção implica na
aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.

11.8: Servirá como comprovante de entrega do prêmio o Recibo e Termo de Quitação
de Entrega de Prêmio assinados pelo contemplado. A prestação de contas da
promoção será feita conforme determina a Portaria nº 41/2008 do Ministério da
Fazenda.

11.9: As eventuais dúvidas serão dirimidas preliminarmente pela Promotora, cuja
decisão é sempre baseada na legislação pertinente e no código de defesa do
consumidor. Caso persistam, poderão ser encaminhadas ao Ministério da Fazenda -
SEAE ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades.
Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do Participante, para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento desta promoção.

11.10: A Promotora não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo oriundo
da aceitação ou usufruto do prêmio. A responsabilidade da empresa promotora com
o contemplado se encerrará com a entrega do prêmio. O ganhador estará sujeito às
regras, condições e garantias dos fornecedores e fabricantes dos prêmios.

11.11: Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora
não se responsabilizará por problemas de conexão, na transmissão de dados, no
servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou
ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior e/ou ações de
terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. A Promotora poderá
efetuar ações preventivas ou corretivas para manter o bom funcionamento de
qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção, visando sempre dar aos
participantes o correto acesso ao sistema e suas chances de participação.

11.12: É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras
ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem
condições de navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares,
desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando
comprovados, haverá a exclusão do participante da promoção e de suas
participações.

11.13: O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou
documental.

11.14: A ocorrência de eventuais falhas ou problemas técnicos com impacto no
acesso ao site do Programa de relacionamento, na máquina ou TEF da rede da
Promotora ou nos sistemas que suportam a operação do Programa de Relacionamento
e/ou da promoção, não obrigam a Promotora a prorrogar o prazo de quaisquer
promoções ou condições especiais então vigentes.

11.15: A prestação de contas da promoção será realizada pela empresa promotora,
através da Valco Empreendimentos e Consultoria Ltda. por meio do seu
representante, Sr. Fernando Ribeiro Vallim, cujo telefone para contato é (11)
2371-6510 e e-mail fernando@valco.com.br, mediante documentação a ser fornecida
pela promotora e/ou suas agências.

11.16: Constará em todo material da campanha promocional o número do Certificado
de Autorização. As informações dos prêmios distribuídos sob a forma de bens e
serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a
distribuição realizada por meio de vale-brinde, deverão constar na Declaração do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf entregue à Secretaria da Receita
Federal do Brasil – RFB. Conforme a lei nº 11.196, de 21/11/05, art.70- inciso
1º- letra b, a empresa colherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º
dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de
DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916.

11.17: O Banco do Brasil S.A., adere à promoção em decorrência do benefício
adicional oferecido ao possuidor do Cartão Petrobras, ou ao solicitante deste,
uma vez que o Cartão Petrobras constitui-se meio de pagamento emitido e
administrado pela referida Instituição Financeira, no âmbito da parceria
comercial celebrada com a Petrobras Distribuidora S.A. A participação do Banco
do Brasil na presente restringe-se a viabilizar a confirmação por parte da
Petrobras Distribuidora, do cumprimento dos requisitos que permitam a geração de
“Números da Sorte” em dobro para os portadores do Cartão Petrobras.

 Promoção autorizada pelo Ministério da Fazenda/SEAE por meio do Certificado de
Autorização SEAE/MF nº 04/0714/2014.


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