maisrigor.com Open in urlscan Pro
2606:4700:3031::6815:5a02  Public Scan

Submitted URL: http://codigocae.com/
Effective URL: https://maisrigor.com/consultar-cae
Submission: On April 17 via api from US — Scanned from DE

Form analysis 2 forms found in the DOM

GET /

<form action="/" method="get" class="absolute top-0 -mt-px">
  <label>
    <input type="text" placeholder="Pesquisar" name="s" class="-mt-px right-0 top-0 absolute opacity-0 placeholder-gray-500">
  </label>
  <button class="search bg-white" aria-label="pesquisar" data-toggle="search" type="submit">
    <svg class="fill-current" height="18" width="18" viewBox="0 0 18 18" xmlns="http://www.w3.org/2000/svg">
      <path d="M12.5 11h-.8l-.3-.3c1-1.1 1.6-2.6 1.6-4.2C13 2.9 10.1 0 6.5 0S0 2.9 0 6.5 2.9 13 6.5 13c1.6 0 3.1-.6 4.2-1.6l.3.3v.8l5 5 1.5-1.5-5-5zm-6 0C4 11 2 9 2 6.5S4 2 6.5 2 11 4 11 6.5 9 11 6.5 11z" fill-rule="evenodd"></path>
    </svg>
  </button>
</form>

GET /lista-cae

<form role="search" method="get" class="flex flex-wrap mb-6" action="/lista-cae">
  <label class="relative flex-1">
    <input id="js-search-sidebar" type="text" name="pesquisa" placeholder="Pesquisar código de CAE…" class="rounded-lg">
    <span class="absolute top-0 right-0 flex items-center h-full mr-3">
      <svg class="fill-current text-gray-400 mt-px" height="18" width="18" viewBox="0 0 18 18" xmlns="http://www.w3.org/2000/svg">
        <path d="M12.5 11h-.8l-.3-.3c1-1.1 1.6-2.6 1.6-4.2C13 2.9 10.1 0 6.5 0S0 2.9 0 6.5 2.9 13 6.5 13c1.6 0 3.1-.6 4.2-1.6l.3.3v.8l5 5 1.5-1.5-5-5zm-6 0C4 11 2 9 2 6.5S4 2 6.5 2 11 4 11 6.5 9 11 6.5 11z" fill-rule="evenodd"></path>
      </svg>
    </span>
  </label>
  <button type="submit" name="yw_submit" class="mt-2 sm:mt-0 sm:w-50 sm:ml-3 text-white w-full py-2 rounded-lg font-semibold hover:bg-blue-700 focus:outline-none focus:shadow-outline bg-blue-600">Pesquisar</button>
</form>

Text Content

MAIS RIGOR

 * Impostos Portugal
   IRSIRCIVA
 * Consultar CAE
 * Contas SNC
 * Cidadãos
 * Atividade
 * Negócios
 * Investimento




CONSULTAR CAE

A forma mais fácil de pesquisar e consultar o código de CAE.



Pesquisar
Vista Hierárquica Vista em Lista
 * A - Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca
   Close
   Categoria
   A - Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca
   Nível
   1
   
 * B - Indústrias extractivas
   Close
   Categoria
   B - Indústrias extractivas
   Nível
   1
   Notas
   
   A designação de "indústrias extractivas" é aqui usada num sentido lato, para
   englobar a extracção de minerais que aparecem na natureza no estado sólido
   (carvão, minérios, etc.); no estado líquido (petróleo bruto, etc.); e no
   estado gasoso (gás natural, etc.). Inclui exploração de minas e de pedreiras,
   subterrâneas e a céu aberto, de poços e todas as actividades complementares
   de preparação e beneficiação de minérios e outras substâncias minerais em
   bruto (geralmente efectuadas no local da exploração ou nas suas
   proximidades), tais como: britagem, crivagem, lavagem, trituração e outras
   operações necessárias para tornar os produtos comercializáveis. Compreende
   também a concentração de minérios (ligada ou não ás actividades de
   extracção).
   
   Exclusões
   
   Captação e distribuição de água 3600
   Refinação de sal 10840
   
   Engarrafamento de águas minerais na fonte 11071
   
   Prospecção mineira 71120
   
   Preparação dos locais mineiros 43120
   
   Tratamento da pedra em local diferente da pedreira 2370
   
   
   
   
 * C - Indústrias transformadoras
   Close
   Categoria
   C - Indústrias transformadoras
   Nível
   1
   Notas
   
   As indústrias transformadoras caracterizam-se, em termos genéricos, como
   actividades que transformam, por qualquer processo (químico, mecânico, etc.),
   matérias-primas provenientes de várias actividades económicas (inclui
   materiais usados e desperdícios) em novos produtos. A alteração, renovação ou
   reconstrução substancial de qualquer bem, considera-se parte integrante das
   indústrias transformadoras. No âmbito das indústrias transformadoras as
   unidades, no exercício da sua actividade, podem: Processar os seus próprios
   materiais - Subcontratar a transformação dos seus próprios materiais (todos
   ou parte); - Executar o processo de subcontratação (subcontratados). As
   indústrias transformadoras incluem a produção de bens de consumo, bens
   intermédios e bens de investimento. Assim, estão também compreendidas no
   âmbito das indústrias transformadoras as seguintes actividades: - Fabricação
   de componentes, partes e acessórios de máquinas e de equipamentos
   (classificam-se na Subclasse de fabricação das respectivas máquinas e
   equipamentos); - Fabricação de componentes e partes indiferenciados (ex:
   motores, válvulas e rolamentos) para máquinas e equipamentos (classificam-se
   em Subclasse própria); - Fabricação de componentes e acessórios por moldação,
   extrusão e injecção de plástico (classificam-se no Grupo 222); - Fabricação
   de produtos novos a partir de sucata e de resíduos (classificam-se na
   Subclasse onde são produzidos os produtos com matérias-primas "virgem" ); -
   Montagem de vários componentes (de produção própria ou adquirida) criando um
   produto novo (classificam-se nas Subclasses desta Secção); - Reparação,
   manutenção e instalação industrial especializada de máquinas e equipamentos
   (classificam-se na Divisão 33). Os limites entre as indústrias
   transformadoras e outros sectores nem sempre se apresentam claros. Os
   conflitos surgem em vários sectores, em particular no comércio, indústria
   extractiva, agricultura e construção. As notas explicativas apresentadas para
   as diversas actividades permitem ao utilizador estabelecer, em muitas
   situações, a separação do que é e não é indústria transformadora. Situações
   há, contudo, em que só o recurso à aplicação dos princípios e métodos de
   classificação permitem definir se a unidade pertence à indústria
   transformadora ou a outra Secção.
   
   Exclusões
   
   Reparação de computadores e bens pessoais 95
   Reparação de veículos a motor 45
   
   Processamento de resíduos em matérias-primas secundárias 383
   
   
   
   
 * D - Electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio
   Close
   Categoria
   D - Electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio
   Nível
   1
   Notas
   
   Compreende a: produção, transporte, distribuição e comércio de electricidade;
   produção, distribuição e comércio de gás por conduta; produção e distribuição
   de vapor de água quente; produção e distribuição de água fria e de ar frio.
   As actividades desta Secção encontram-se, geralmente, organizadas em rede,
   não sendo a dimensão da rede decisiva (a distribuição por rede em parques
   industriais e zonas residenciais também estão incluídas aqui).
   
   Exclusões
   
   Captação, tratamento e abastecimento de água 36
   Transporte por gasodutos de longa distância 49500
   
   Saneamento 37
   
   
   
   
 * E - Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de
   resíduos e despoluição
   Close
   Categoria
   E - Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de
   resíduos e despoluição
   Nível
   1
   Notas
   
   Esta Secção compreende: captação, tratamento e distribuição de água; recolha,
   drenagem e tratamento de águas residuais; recolha, tratamento, eliminação,
   valorização de resíduos e desperdícios (resíduos e desperdícios perigosos e
   não perigosos, qualquer que seja a sua origem) e em que o processo de
   valorização conduz à recuperação de material para ser usado como
   matéria-prima com vista a uma nova transformação; desmantelamento de
   equipamentos e de bens em fim de vida; descontaminação e actividades
   similares.
   
   
 * F - Construção
   Close
   Categoria
   F - Construção
   Nível
   1
   Notas
   
   A actividade de construção cobre a demolição de edifícios e de outras
   construções, a preparação e o arranjo dos locais das obras, a abertura de
   galerias, drenagens, dragagens, sondagens, fundações, consolidação de
   terrenos, trabalhos gerais de construção (sobretudo a construção completa de
   edifícios para habitação, escritório, comércio, auto-estradas, pontes,
   túneis, portos, vias férreas, aeroportos, etc.), trabalhos especializados de
   construção (compreendem a construção de certas partes das obras), actividades
   de instalação (canalização, aquecimento, isolamento térmico, eléctrica, etc.)
   actividades de acabamento (estucagem, colocação de vidros, pintura, etc.) e o
   aluguer de equipamento de construção e de demolição com operador. Os
   trabalhos gerais de construção referem-se à construção propriamente dita,
   trabalhos de ampliação, de transformação e de reparação de edifícios e de
   outras obras de construção. Compreende a montagem e a edificação no local de
   edifícios pré-fabricados, assim como a montagem de estruturas metálicas. Os
   trabalhos de construção podem ser executados por conta própria, sob contrato
   ou à tarefa, qualquer que seja o material utilizado. A realização dos
   trabalhos pode ser executada em parte (algumas situações na totalidade) em
   regime de sub-empreitada. Esta Secção inclui também o desenvolvimento de
   projectos de edifícios ou de outras construções, reunindo os meios técnicos e
   financeiros para realizar a construção com vista à venda (promoção
   imobiliária).
   
   
 * G - Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e
   motociclos
   Close
   Categoria
   G - Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e
   motociclos
   Nível
   1
   Notas
   
   Compreende todas as formas de comércio (grosso e a retalho), assim como a
   reparação automóvel. Esta Secção compreende a Divisão 45 - Comércio,
   manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos; a Divisão 46 -
   Comércio por grosso e agentes do comércio, excepto de veículos automóveis e
   de motociclos; e a Divisão 47 - Comércio a retalho (excepto de veículos
   automóveis e motociclos). A actividade do comércio caracteriza-se, em termos
   gerais, pela revenda nesse estado, isto é, sem transformação dos produtos
   adquiridos. A margem comercial, isto é, a diferença entre o preço de venda e
   o preço de compra define a produção do comércio. A compra de produtos em
   regime de subcontratação para revenda sem entrega de matéria-prima
   classifica-se no âmbito do comércio.
   
   Exclusões
   
   Venda de produção própria da indústria extractiva B Transacção de bens
   imobiliários 68
   
   Transacção de valores mobiliários 66
   
   Venda de produção própria da indústria transformadora C
   Venda de produção própria da agricultura, produção animal, floresta e pesca A
   
   
   
 * H - Transportes e armazenagem
   Close
   Categoria
   H - Transportes e armazenagem
   Nível
   1
   Notas
   
   Compreende o transporte de passageiros e de mercadorias, regular ou não, por
   via férrea, estrada, água e por oleodutos ou gasodutos, assim como as
   actividades auxiliares do transporte (manuseamento de carga, armazenagem,
   exploração de terminais, controlo de tráfego, parques de estacionamento,
   etc.), os agentes transitários e actividades dos correios. Inclui também o
   aluguer de transporte com condutor ou operador.
   
   Exclusões
   
   Aluguer de meio de transporte sem condutor ou operador 77
   Construção e reparação de estradas, vias férreas, portos e aeroportos 421
   
   
   
   
 * I - Alojamento, restauração e similares
   Close
   Categoria
   I - Alojamento, restauração e similares
   Nível
   1
   Notas
   
   Esta Secção compreende estabelecimentos hoteleiros, parques de campismo e
   outros locais de alojamento de curta duração, restaurantes, estabelecimentos
   de bebidas, cantinas e fornecimento de refeições ao domicílio (catering). O
   alojamento reveste um carácter temporário, podendo ser fornecido como serviço
   isolado ou integrado (combinado) com outros serviços (ex: restauração). As
   unidades de restauração podem também fornecer só refeições para consumo no
   próprio local ou fornecer ao mesmo tempo outros serviços integrados ou
   combinados (bebidas, espectáculos, etc.). A existência de vários serviços
   combinados na mesma unidade leva à determinação do serviço principal para
   classificar a unidade.
   
   Exclusões
   
   Alojamento de longa duração L Venda de refeições confeccionadas por terceiros
   G
   Confecção de refeições sem ser para consumo imediato 10
   
   
   
   
 * J - Actividades de informação e de comunicação
   Close
   Categoria
   J - Actividades de informação e de comunicação
   Nível
   1
   Notas
   
   Esta Secção compreende a produção e distribuição de produtos de informação e
   culturais, o fornecimento de meios para transmitir e distribuir esses
   produtos, assim como dados ou comunicações, as actividades das tecnologias da
   informação, o processamento de dados e outras actividades de informação. As
   principais Divisões desta Secção são: actividades de edição (Divisão 58);
   actividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de
   televisão, de gravação de som e de edição de música (Divisão 59); actividades
   de rádio e de televisão (Divisão 60); telecomunicações (Divisão 61);
   consultoria e programação informática e actividades relacionadas (Divisão 62)
   e actividades dos serviços de informação (Divisão 63). A edição inclui a
   aquisição dos direitos de autor dos conteúdos (produtos de informação), a
   disponibilização deste conteúdos para o público em geral pela sua reprodução
   e distribuição em várias formas. Estão incluídas todas as formas de edição
   (impressa, electrónica, áudio, Internet, produtos multimédia tais como
   CD-ROM, etc.). No âmbito da Secção salienta-se, em particular, o
   enquadramento das actividades de: produção de ¿componentes individuais¿
   (filmes, séries de televisão, etc.), incluída na Divisão 59; criação de
   programação de um canal de televisão de componentes produzidos por terceiros
   ou outros (como programas noticiosos ao vivo) e a difusão pelo produtor,
   incluídas na Divisão 60; distribuição de programas completos de televisão por
   terceiros, isto é, sem alteração de conteúdos, incluída na Divisão 61.
   
   
 * K - Actividades financeiras e de seguros
   Close
   Categoria
   K - Actividades financeiras e de seguros
   Nível
   1
   Notas
   
   Esta Secção inclui as actividades de intermediação financeira, abrangendo
   também as actividades de seguros, resseguros, fundos de pensões, investimento
   em valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, assim como
   actividades auxiliares de intermediação financeira, dos seguros e dos fundos
   de pensões. Inclui também as actividades das sociedades gestoras de
   participações sociais (SGPS), em sociedades financeiras e não financeiras e
   as actividades dos trusts, fundos e outras entidades financeiras similares.
   
   Exclusões
   
   Segurança social obrigatória 84300
   
   
   
 * L - Actividades imobiliárias
   Close
   Categoria
   L - Actividades imobiliárias
   Nível
   1
   Notas
   
   Esta Secção compreende a compra, venda e arrendamento de bens imobiliários, a
   mediação e avaliação imobiliária e a administração de imóveis. Estas
   actividades podem ser desenvolvidas pelo próprio ou por conta de outrem.
   
   Exclusões
   
   Desenvolvimento de projectos de engenharia civil 42
   Desenvolvimento de projectos de edifícios 41100
   
   
   
   
 * M - Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
   Close
   Categoria
   M - Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
   Nível
   1
   Notas
   
   Esta Secção inclui actividades científicas, técnicas e outras actividades que
   requerem um grau elevado de conhecimentos e de formação, especializados.
   
   
 * N - Actividades administrativas e dos serviços de apoio
   Close
   Categoria
   N - Actividades administrativas e dos serviços de apoio
   Nível
   1
   Notas
   
   Esta Secção inclui uma variedade de actividades que dão suporte geral às
   actividades das empresas.
   
   
 * O - Administração Pública e Defesa; Segurança Social Obrigatória
   Close
   Categoria
   O - Administração Pública e Defesa; Segurança Social Obrigatória
   Nível
   1
   Notas
   
   Compreende as actividades da administração pública em geral, relacionadas com
   o exercício de poderes de soberania, autoridade e representação política do
   Estado (negócios estrangeiros, defesa nacional, segurança interna, justiça) e
   relativa aos domínios económico e social, envolvendo actividades
   legislativas, de estudo, concepção e coordenação, de controlo, auditoria e
   fiscalização, bem como de planeamento, definição e gestão de políticas de
   saúde, acção social, segurança social obrigatória, ensino, construção,
   habitação e urbanismo, ambiente, trabalho e emprego, ordenamento do
   território, economia e finanças, ciência e tecnologia, hotelaria e turismo,
   indústria e energia, transportes, comércio e concorrência, comunicações,
   agricultura, pesca, cultura, lazer e desporto, e outras actividades que pela
   sua natureza, não podem exercer-se numa base de mercado, desenvolvidas no
   âmbito da Administração Pública Central, Regional Autónoma e Local. Apesar da
   grande intervenção da administração pública, não pertencem ao âmbito da
   Secção O a prestação de serviços de ensino e saúde. O estatuto jurídico ou
   institucional não é determinante para classificar na Secção O as unidades de
   "tipo administrativo".
   
   Exclusões
   
   Actividades de saneamento e similares 37
   Ensino 85
   
   Actividades de organizações europeias ou internacionais 99000
   
   Prestação de serviços de saúde 86
   
   
   
   
 * P - Educação
   Close
   Categoria
   P - Educação
   Nível
   1
   
 * Q - Actividades de saúde humana e apoio social
   Close
   Categoria
   Q - Actividades de saúde humana e apoio social
   Nível
   1
   Notas
   
   Compreende as actividades dos serviços de saúde humana prestados por
   estabelecimentos de saúde (com ou sem internamento) e as de acção social,
   quer se trate de actividades de serviços públicos ou privados (com ou sem
   fins lucrativos). Inclui as actividades dos profissionais de saúde em regime
   independente.
   
   Exclusões
   
   Ministérios da Tutela 8412
   Actividades veterinárias 75000
   
   
   
   
 * R - Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas
   Close
   Categoria
   R - Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas
   Nível
   1
   Notas
   
   Esta Secção compreende uma ampla variedade de actividades: culturais; criação
   artística e literária; bibliotecas, arquivos e museus; monumentos históricos;
   lotarias e outros jogos de aposta; actividades desportivas e recreativas de
   interesse geral.
   
   
 * S - Outras actividades de serviços
   Close
   Categoria
   S - Outras actividades de serviços
   Nível
   1
   Notas
   
   Esta Secção, residual das actividades dos serviços, compreende as actividades
   das organizações económicas, profissionais, sindicais, políticas, religiosas
   e organizações associativas similares, a reparação de computadores e de bens
   de uso pessoal e doméstico, lavagem e limpeza a seco, salões de cabeleireiro
   e outras actividades de serviços pessoais não incluídos noutras subclasses.
   
   
 * T - Actividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e actividades
   de produção das famílias para uso próprio
   Close
   Categoria
   T - Actividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e actividades
   de produção das famílias para uso próprio
   Nível
   1
   
 * U - Actividades dos organismos internacionais e outras instituições
   extra-territoriais
   Close
   Categoria
   U - Actividades dos organismos internacionais e outras instituições
   extra-territoriais
   Nível
   1
   




O QUE É A CAE?

O Decreto-Lei nº 381/2007, de 14 de Novembro, aprovou a “Classificação
Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3“, designando-a de “CAE-Rev.3“.

Esta classificação substituiu a anterior CAE-Rev. 2.1, de 2003, e contém a atual
nomenclatura das atividades desenvolvidas pelos agentes económicos, que são
identificadas com os respetivos códigos de CAE.


PARA QUE SERVE A CAE?

A necessidade de classificar as atividades económicas decorre, em primeiro
lugar, de imperativos estatísticos.

Com efeito, a aprovação da CAE-Rev.3 visou potenciar o desenvolvimento e
consolidação do sistema estatístico nacional, tentando dar resposta às seguintes
questões:

 * A evolução tecnológica e as mudanças estruturais verificadas na economia;
 * A harmonização da fiabilidade e da comparabilidade dos dados estatísticos
   nacionais e comunitários.

Contudo, a classificação de atividades tem uma função de regulamentação, pois,
estabelece o conjunto das atividades económicas que os agentes económicos podem
prosseguir.


COMO CONSULTAR A CAE?

O código de CAE atribuído a cada uma das atividades económicas identificadas
na CAE-Rev.3 tem por base o seguinte sistema de codificação, dividido em duas
partes:

 * 1ª Parte – Alfabética – Constituída por um nível, composta por 21 Secções
   codificadas com uma letra de A a U.
 * 2ª Parte – Numérica – Com cinco dígitos, correspondendo os dois primeiros ao
   nível Divisão (do 01 ao 99) e cada um dos restantes (do 1 a 9) aos níveis
   Grupo, Classe e Subclasse, respetivamente.

Populares


CÓDIGO CIRS: A TABELA DE ATIVIDADES DO ARTIGO 151.º DO CIRS


CAE: O QUE É O CÓDIGO CAE E QUAL A FORMA MAIS SIMPLES DE O CONSULTAR?


O CONTRATO DE ARRENDAMENTO E A SUA COMUNICAÇÃO NO PORTAL DAS FINANÇAS


DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE IVA: PRAZOS DE ENTREGA E DE PAGAMENTO DO IVA


PLANO DE CONTAS SNC: O CÓDIGO DE CONTAS DE UTILIZAÇÃO GENERALIZADA


NIF: NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO IVA NA UE


PROPRIEDADE INTELECTUAL: A TRIBUTAÇÃO DOS DIREITOS DE AUTOR EM SEDE DE IRS


IVAUCHER: COMO ADERIR E BENEFICIAR


LISTA I: LISTA DOS BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA DE IVA


A RETENÇÃO NA FONTE DOS RENDIMENTOS DE RENDAS (CATEGORIA F)


Encontre informação credível, com mais rigor, sobre a área fiscal e outros
domínios do direito, disponibilizada de uma forma simples e descomplicada.
 * 
 * 
 * 


RECENTES

 * IAS: O QUE É E QUAL O VALOR DO INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS?
   
   1 de Fevereiro, 2023

 * AS TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE DO TRABALHO DEPENDENTE E PENSÕES
   
   29 de Janeiro, 2023


TAGS

agregado familiar benefícios fiscais contabilidade contratos e-fatura
empreendedorismo emprego empresas incentivos IRC IRS IVA opinião pagamentos
património prazos

--------------------------------------------------------------------------------

 * Sobre Nós
 * Contactos

© 2019 - 2023 Mais Rigor - Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por Yeah Works.