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VALE ALIMENTAÇÃO - VA

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VALE ALIMENTAÇÃO – VA


BENEFÍCIOS EMPRESARIAIS
VALE ALIMENTAÇÃO - VA

Os benefícios empresariais de vale alimentação são bastante conhecidos dentro do
ramo empresarial.

Trata-se do vale voltado para alimentação do trabalhador, afinal de contas, um
colaborador bem alimentado terá um melhor rendimento no trabalho.

Além dos benefícios empresariais de vale alimentação, é de obrigação do
empregador conceder um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, para quem
trabalha mais de 6 horas por dia.

Tudo isso visando um bom tempo para refeição e descanso.

Este benefício fornecido aos colaboradores para compra em açougues, padarias e
supermercados.

Ele veio para substituir a tradicional cesta básica, oferecida antigamente,
dando mais liberdade ao empregado para escolher o que gosta de comer e reduzindo
os custos das empresas.

Venha saber mais sobre o vale-alimentação a seguir!




O QUE DIZ A CLT SOBRE VALE ALIMENTAÇÃO?

Ao fazer uma seleção de novos colaboradores para sua empresa, oferecer os
benefícios empresariais vale alimentação é um diferencial de mercado.

Afinal, profissionais experientes e bem preparados costumam escolher locais que
podem garantir muitos benefícios.

Outro ponto interessante é na retenção de colaboradores, pois em um mercado de
trabalho altamente competitivo, empresas que oferecem outras vantagens além do
salário e tendem a apresentar menores taxas de rotatividade de colaboradores.

Contudo, trabalhadores satisfeitos produzirão melhores resultados e contribuirão
para um ambiente mais saudável.

Além disso, os benefícios indicam que a empresa tem interesse no bem-estar do
seu principal patrimônio “os colaboradores”, melhorando assim as relações de
trabalho e aumentando constantemente os resultados.

No entanto, não há necessidade de se preocupar em adaptar sua empresa a conceder
vale alimentação, pois ao contrário do vale transporte, o vale alimentação não
tem obrigação por força de lei na empresa.

De acordo com o artigo 458 da Lei de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o
salário pago ao trabalhador inclui alimentação, moradia ou vestuário.

Portanto, a concessão dessa vantagem é escolha da empresa, e ou, por força de
convenção coletiva que também tem força de lei.

Por conta dessa característica, assim como acontece com a ocupação sindical
representativa do empregador, a questão da alimentação é negociada entre o
empregador e o empregado ou por meio de acordos coletivos.

Para as empresas que optam por conceder esses benefícios, isso pode ser um
diferencial.

Além disso, o Plano de Alimentação do Trabalhador (PAT) define esse tipo de
benefício como bônus aos empregados.

Não havendo, portanto, contribuições previdenciárias, garantias de tempo de
serviço (FGTS) e não pode ser considerado rendimento tributável dos empregados.


ESTE É UM DIFERENCIAL COMPETITIVO?

Os benefícios empresariais vale alimentação não é legalmente obrigatório, muitas
empresas geralmente concedem o vale alimentação uma vantagem competitiva no
mercado.

No entanto, muitas organizações já oferecem esse benefício, por isso é
importante que as empresas também concedam outros tipos de benefícios
complementares.

Mesmo que o vale alimentação seja estipulado em acordos coletivos ou contratos
de trabalho, eles se tornam direitos obrigatórios.

Tente sempre desenvolver em sua empresa, políticas de bem-estar atraentes.

Por este motivo, o planejamento financeiro deve ser realizado para evitar
perdas.

Também é importante que os profissionais entendam o controle e a gestão dos
benefícios para evitar dores de cabeça.

Separamos alguns benefícios empresariais vale alimentação para você na relação
empresa-empregador que concede vale-refeição:

 * Economia para o colaborador, que não terá despesa com alimentação;
 * A empresa poderá escolher a data para pagar o benefício;
 * Atrai a atenção de novos profissionais;
 * Chance de o colaborador optar pelo lugar onde quer comer;
 * Existe um serviço onde o colaborador verifica em tempo real seus gastos com
   aplicativos, sites e etc.
 * Abatimento do imposto de renda para a empresa que aderir ao Programa de
   Alimentação do Trabalhador – PAT.


QUANTO À EMPRESA PAGA PELO VALE ALIMENTAÇÃO?

O benefício empresarial vale alimentação são calculados com base no salário dos
trabalhadores indicados geralmente nas convenções coletivas.

Por exemplo, se o salário base mensal do funcionário for de 2.000 reais, o valor
alocado ao seu cupom de refeição será de aproximadamente 10% da renda. Com este
cálculo, define-se a base do benefício para todos os colaboradores.

 * Quais as vantagens em ofertar vale alimentação?
 * Direito a uma alimentação de qualidade;
 * Chance de realizar as refeições que desejar nos estabelecimentos de sua
   preferência;
 * Maior motivação para realizar as tarefas no trabalho;
 * Comodidade para arcar com as refeições, sem precisar carregar quantias em
   dinheiro;
 * Tenha a segurança de que o benefício será depositado todos os meses pelo
   empregador.
 * Aumento da motivação e da produtividade dos times de trabalho;
 * Assegura melhores resultados, tanto em quantidade quanto em qualidade.

O artigo 458 da CLT (Consolidação da Lei do Trabalho) estipula que os descontos
relativos à alimentação não devem exceder 20% do salário dos empregados.

Caso a empresa forneça vale-alimentação e vale-refeição, os descontos dos dois
juntos não podem ultrapassar esse percentual.

Porém, na realidade, a maioria das organizações não oferece esses descontos de
benefícios aos colaboradores, e essa cláusula costuma estar incluída nos acordos
coletivos de trabalho dessa categoria.


VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO SÃO A MESMA COISA?

Dando sequência aos benefícios empresariais vale alimentação, embora essas
palavras sejam usadas como sinônimos, elas não são.

O vale-refeição são locais que permitem aos funcionários almoçar ou jantar em
qualquer instituição (restaurante, lanchonete, etc.) que aceita vale-refeição.

Já o vale-alimentação são locais onde o colaborador compra a sua comida, como
nos supermercados, açougues, mercearias etc.

É utilizado para a compra de alimentos “in natura”, ou seja, permite que os
funcionários façam compras.

Muitas empresas permitem que os funcionários escolham aquele que melhor lhes
convém, quando não oferecem os dois.


QUANDO O EMPREGADO TEM DIREITO A VALE ALIMENTAÇÃO?

Certas benfeitorias como o benefício empresarial de vale alimentação desempenham
um papel fundamental no bom relacionamento entre a empresa e seus colaboradores.

É o caso do vale-alimentação, que se refere a uma conquista da classe
trabalhadora, que afetam diretamente a satisfação dos colaboradores e, por sua
vez a produtividade.

A empresa fornece vale-alimentação para profissionais para que as pessoas possam
comprar os seus alimentos.

Como já vimos, ele é o sucessor das cestas básicas, que antes eram destinadas
aos colaboradores da empresa.

Por meio do vale-alimentação, o colaborador pode adquirir alimentos e
suprimentos para si ou para seus familiares em supermercados, padarias,
açougues, mercearias etc., que aceitam esta modalidade de pagamento.

Esse benefício é um complemento ao salário do colaborador, para que ele possa
economizar despesas relacionadas à alimentação.

Por um lado, isso pode ser um bom incentivo para seus colaboradores, além de
colocar sua empresa em outro patamar de diante da concorrência no mercado.

Esse tipo de benefício atrai novos colaboradores e, principalmente, retem r
talentos, reduzir a rotatividade e economizar custos no processo seletivo.

O benefício empresarial vale alimentação e vale-refeição serão obrigatórios em
três situações bastante específicas como:

 * Quando estabelecido no contrato de prestação de serviço do colaborador;
 * Caso esteja estipulado no Acordo Coletivo de Trabalho da categoria em que o
   colaborador está inserido;
 * Caso seja consolidada obrigatoriedade por meio de Convenção Coletiva de
   Trabalho.

Outro ponto que deve ser levado em consideração do benefício empresarial vale
alimentação é que a CLT permite que a empresa desconte um percentual do salário
do trabalhador quando há fornecimento desse tipo de benefício, que atualmente é
de 20%.

Lembre-se, o uso do vale se restringe a compra de alimentos.

Conclusão

Enfim, a legislação brasileira prevê, que pode ser opcional e sua concessão está
relacionada aos interesses da empresa e empregados, juntamente com a categoria
de classe de seu mercado.

É normal termos muitas dúvidas sobre o vale-alimentação, benefício este que
apareceu nas décadas de 1980 e 1990 como um benefício para ajudar os
trabalhadores a pagar suas despesas com alimentação.

Esta oferta é aplicável à compra de alimentos em supermercados, hipermercados e
outras instituições similares cadastradas pelo emissor do cartão, em
conformidade com a lei do PAT.

Os colaboradores podem utilizá-lo para fazer compras para o mês corrente em
casa, por exemplo, para comprar alimentos para serem consumidos em casa e no
trabalho.

Gostou em saber mais? Ficou alguma dúvida? Deixe sua pergunta no campo a seguir
que em breve responderemos! Até a próxima!

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Conheça abaixo um pouco mais sobre as vantagens que cada benefício empresarial
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